Comunicado
10/08/1999
#26086

COMUNICADO N. 006893

Divulga as Taxas Basicas Financeiras, Redutores e Taxas Referenciais para periodos especificos de agosto a setembro de 1999.

                        COMUNICADO N. 006893                         
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                             Divulga      as       Taxas      Basicas
                             Financeiras-TBF,  os  Redutores-R  e  as
                             Taxas   Referenciais-TR   relativos  aos
                             dias 07, 08 e 09 de agosto de 1999.     

       De acordo com o que determinam as Resolucoes n. 2.437 e 2.604,
de 30.10.97 e 23.04.99, respectivamente,  divulgamos as Taxas Basicas
Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR  relativos
aos periodos abaixo especificados:                                   

I - Taxas Basicas Financeiras-TBF:                                   
a) de  07.08.1999 a  07.09.1999: 1,4616%  (um  inteiro e  quatro mil,
seiscentos e dezesseis decimos de milesimo por cento);               
b) de  08.08.1999 a  08.09.1999: 1,4616%  (um  inteiro e  quatro mil,
seiscentos e dezesseis decimos de milesimo por cento);               
c) de  09.08.1999  a 09.09.1999:  1,5307%  (um inteiro  e  cinco mil,
trezentos e sete decimos de milesimo por cento);                     

II _ Redutores-R:                                                    
a) de 07.08.1999  a 07.09.1999:  1,0120 (um inteiro  e cento  e vinte
decimos de milesimo);                                                
b) de 08.08.1999  a 08.09.1999:  1,0120 (um inteiro  e cento  e vinte
decimos de milesimo);                                                
c) de 09.08.1999 a 09.09.1999:  1,0123 (um inteiro e  cento e vinte e
tres decimos de milesimo);                                           

III - Taxas Referenciais-TR:                                         
a) de  07.08.1999  a  07.09.1999:  0,2585%  (dois  mil,  quinhentos e
oitenta e cinco decimos de milesimo por cento);                      
b) de  08.08.1999  a  08.09.1999:  0,2585%  (dois  mil,  quinhentos e
oitenta e cinco decimos de milesimo por cento);                      
c) de  09.08.1999  a  09.09.1999:  0,2970%  (dois  mil,  novecentos e
setenta decimos de milesimo por cento).                              

                       Brasilia, 10 de agosto de 1999.               

                       Departamento Economico                        

                       Altamir Lopes                                 
                       Chefe                                         













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