Revogada Norma
11/08/1999
#27951

Circular Nº 2.918

Elimina a exigência do Registro Geral de Operações de Câmbio e estabelece rotina de conformidade para operações de câmbio.

Perguntas e respostas

Quem está autorizado a promover ajustes necessários ao cumprimento da Circular nº 002918?
O Departamento de Câmbio (DECAM) está autorizado a promover os ajustes necessários ao cumprimento do disposto na Circular nº 002918.
Quem é responsável pela manifestação de conformidade das operações de câmbio?
A manifestação de conformidade deve ser feita por um funcionário detentor de cargo de confiança.
O Banco Central do Brasil pode solicitar documentos adicionais para o controle das operações de câmbio?
Sim, o Banco Central do Brasil pode solicitar a apresentação de documentos adicionais julgados necessários ao acompanhamento e controle das operações de câmbio.
Qual documento foi revogado pela Circular nº 002918?
A Circular nº 002918 revogou a Carta-Circular nº 2.457, de 26 de maio de 1994.
Quando a Circular nº 002918 entrou em vigor?
A Circular nº 002918 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de agosto de 1999.
Como o Banco Central do Brasil acompanha e controla as operações de câmbio?
O Banco Central do Brasil notifica o banco operador indicando as operações ou o movimento de câmbio cuja documentação deve ser apresentada ao setor de controle cambial ou a seu preposto até as dez horas, hora de Brasília, do dia útil seguinte à data da notificação.
Qual é a rotina diária exigida das dependências bancárias autorizadas a operar em câmbio?
As dependências bancárias autorizadas a operar em câmbio devem executar uma rotina diária de conformidade aos dados das operações de câmbio registradas no SISBACEN, comparando-os com os saldos das contas que compõem a posição de câmbio da dependência. Essa conformidade deve ser manifestada até as dez horas, hora de Brasília, do dia útil seguinte ao do movimento de câmbio.
O que substitui o Registro Geral de Operações de Câmbio (RGO) após 20 de agosto de 1999?
As informações disponibilizadas pela transação SISBACEN PCAM100, opção 8, substituem o Registro Geral de Operações de Câmbio (RGO) para todos os fins e efeitos a partir de 20 de agosto de 1999.
Por quanto tempo deve ser mantido em arquivo o documento emitido até 19 de agosto de 1999?
O documento deve ser mantido em arquivo por 5 anos, contados do término do exercício a que se refira.
O que é o Registro Geral de Operações de Câmbio (RGO)?
O Registro Geral de Operações de Câmbio (RGO) era um documento exigido para registrar operações de câmbio, cuja emissão, impressão e guarda foram dispensadas a partir de 20 de agosto de 1999.
Qual foi a decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil em 11 de agosto de 1999?
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil decidiu dispensar a exigência de emissão, impressão e guarda do documento 'Registro Geral de Operações de Câmbio - RGO' a partir de 20 de agosto de 1999.
Quais documentos devem ser apresentados para o acompanhamento e controle das operações de câmbio?
Devem ser apresentadas cópias da manifestação de conformidade ao movimento processado pelo SISBACEN, com ou sem ressalvas, e os dossiês das operações de câmbio contendo a via primeira dos contratos/boletos de câmbio e respectivas alterações, se houver, além dos originais e/ou cópias legíveis dos documentos que amparem a sua celebração e, se for o caso, a sua liquidação, cancelamento ou baixa.

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