A Carta Circular Nº 2.867, de 17 de agosto de 1999, cria o subtítulo "Títulos de Emissão Própria" no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), com o código 4.2.1.10.80-0 e atributos UBIFELMZ, para registro de operações compromissadas lastreadas com títulos de emissão ou aceite próprio.
As operações de compra ou recompra desses títulos devem ser registradas a débito do título contábil que identifica a obrigação, utilizando subtítulos de uso interno para identificar a situação dos títulos e ajustar a despesa conforme o valor da operação e o saldo atualizado do passivo correspondente.
Para controle, os títulos mantidos em tesouraria devem ser atualizados mensalmente por meio de subtítulos de uso interno, sem transitar pelo resultado do período.
As obrigações por operações compromissadas com lastro nesses títulos devem ser registradas a débito da conta de Disponibilidades e a crédito da conta "RECOMPRAS A LIQUIDAR - CARTEIRA PRÓPRIA", subtítulo "Títulos de Emissão Própria", código 4.2.1.10.80-0, sem reflexos na conta passiva "DEPÓSITOS A PRAZO", código 4.1.5.10.00-9, ou outra conta adequada, e na conta ativa "TÍTULOS DE RENDA FIXA - VINCULADOS A RECOMPRAS", código 1.3.2.10.00-7.
Essas operações devem ser incluídas no limite estabelecido pela regulamentação vigente para operações com títulos privados.
A Carta Circular Nº 2.867 entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Carta Circular Nº 2.841, de 9 de março de 1999.