CARTA-CIRCULAR N. 002990
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Cria titulos e subtitulos contabeis no Cosif para
registro de operacoes compromissadas e da outras
providencias.
Tendo em vista o disposto no art 2., paragrafo 2., do Regu-
lamento anexo a Resolucao 2.675, de 21 de dezembro de 1999, e com
base no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de 1989, ficam cri-
ados, no Plano Contabil das Instituicoes do Sistema Financeiro Nacio-
nal - Cosif, os seguintes desdobramento de subgrupo, titulos e subti-
tulos:
I - com atributos UBDIFCTLMZ:
a) com codigos ESTBAN e de publicacao 120 e 121, respectiva-
mente:
1.2.1.30.00-9 REVENDAS A LIQUIDAR - POSICAO VENDIDA
1.2.1.30.02-3 Titulos Publicos Federais - Tesouro Nacional
1.2.1.30.04-7 Titulos Publicos Federais - Banco Central;
b) com codigos ESTBAN e de publicacao 433 e 423, respectiva-
mente:
4.2.3.40.00-3 OBRIGACOES VINCULADAS A OPERACOES COMPROMISSADAS COM
TITULOS DE LIVRE MOVIMENTACAO
4.2.3.40.02-7 Titulos Publicos Federais - Tesouro Nacional
4.2.3.40.04-1 Titulos Publicos Federais - Banco Central;
II - com atributos UBDKIFJACTSWEROLMNHZ:
a) com codigos ESTBAN e de publicacao 120 e 121, respectiva-
mente:
1.2.1.40.00-6 DIREITOS VINCULADOS A OPERACOES COMPROMISSADAS COM TI-
TULOS DE LIVRE MOVIMENTACAO
1.2.1.40.02-0 Titulos Publicos Federais - Tesouro Nacional
1.2.1.40.04-4 Titulos Publicos Federais - Banco Central;
b) 4.2.3.00.00-5 Carteira Livre Movimentacao;
c) com codigos ESTBAN e de publicacao 433 e 423, respectiva-
mente:
4.2.3.30.00-6 RECOMPRAS A LIQUIDAR - LIVRE MOVIMENTACAO
4.2.3.30.02-0 Titulos Publicos Federais - Tesouro Nacional
4.2.3.30.04-4 Titulos Publicos Federais - Banco Central.
2. O titulo REVENDAS A LIQUIDAR - POSICAO VENDIDA tem a funcao
de registrar o valor dos compromissos de revenda em operacoes compro-
missadas com acordo de livre movimentacao, cujos titulos tenham sido
vendidos em definitivo.
3. O titulo OBRIGACOES VINCULADAS A OPERACOES COMPROMISSADAS
COM TITULOS DE LIVRE MOVIMENTACAO tem a funcao de registrar o valor
das obrigacoes vinculadas a compromissos de revenda em operacoes com-
promissadas realizadas com acordo de livre movimentacao.
4. O titulo DIREITOS VINCULADOS A OPERACOES COMPROMISSADAS COM
TITULOS DE LIVRE MOVIMENTACAO tem a funcao de registrar o valor dos
direitos vinculados a compromissos de recompra em operacoes compro-
missadas realizadas com acordo de livre movimentacao.
5. O titulo RECOMPRAS A LIQUIDAR - LIVRE MOVIMENTACAO tem a
funcao de registrar o valor dos compromissos de recompra em operacoes
compromissadas realizadas com acordo de livre movimentacao.
6. Nas operacoes compromissadas realizadas com acordo de livre
movimentacao, devem ser observados os seguintes procedimentos:
I - pelo vendedor: proceder a baixa do titulo objeto da ope-
racao no desdobramento de subgrupo 1.3.1.00.00-7 em contrapartida ao
adequado subtitulo contabil da rubrica DIREITOS VINCULADOS A OPERA-
COES COMPROMISSADAS COM TITULOS DE LIVRE MOVIMENTACAO, devendo esse
ativo ser avaliado nas mesmas condicoes do titulo;
II - pelo comprador:
a) registrar o titulo objeto da operacao no desdobramento de
subgrupo 1.3.1.00.00-7 em contrapartida ao adequado subtitulo conta-
bil da rubrica OBRIGACOES VINCULADAS A OPERACOES COMPROMISSADAS COM
TITULOS DE LIVRE MOVIMENTACAO, devendo esse passivo ser atualizado
nas mesmas condicoes do titulo;
b) quando da negociacao em definitivo do titulo, transferir
a operacao compromissada da rubrica REVENDAS A LIQUIDAR - POSICAO
BANCADA para o adequado subtitulo contabil da rubrica REVENDAS A LI-
QUIDAR - POSICAO VENDIDA.
7. Ficam incluidos no Consolidado Economico-Financeiro - Conef,
documento 5 do Cosif, os seguintes titulos contabeis:
10.2.1.30.00-5 REVENDAS A LIQUIDAR - POSICAO VENDIDA
10.2.1.40.00-2 DIREITOS VINCULADOS A OPERACOES COMPROMISSADAS COM
TITULOS DE LIVRE MOVIMENTACAO
40.2.3.00.00-9 Carteira Livre Movimentacao.
8. Devem ser realizadas as seguintes aglutinacoes no documento
Anexo II a Carta-Circular 2.918, de 15 de junho de 2000:
I - o titulo 1.2.1.30.00-9 no 10.2.1.30.00-5;
II - o titulo 1.2.1.40.00-6 no 10.2.1.40.00-2;
III - o desdobramento de subgrupo 4.2.3.00.00-5 no
40.2.3.00.00-9.
9. Fica incluido no documento 2 do Cosif, Balancete/Balanco Pa-
trimonial, o codigo de aglutinacao 423 - Carteira Livre Movimentacao.
10. Devem ser incluidos na Tabela Anexa ao Regulamento Anexo IV
a Resolucao 2.099, de 17 de agosto de 1994, modificado pelas Resolu-
coes 2.692, de 24 de fevereiro de 2000, e 2.891, de 26 de setembro de
2001, com a redacao dada pela Circular 2.568, de 4 de maio de 1995, e
alteracoes posteriores, como RISCO NULO - fator de ponderacao 0%
(zero por cento), os titulos REVENDAS A LIQUIDAR - POSICAO VENDIDA,
codigo 1.2.1.30.00-9, e DIREITOS VINCULADOS A OPERACOES COMPROMISSA-
DAS COM TITULOS DE LIVRE MOVIMENTACAO, codigo 1.2.1.40.00-6.
11. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publica-
cao.
Brasilia, 12 de dezembro de 2001.
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Carlos Eduardo Sampaio Lofrano
Chefe