Revogada Norma
24/08/1999
#15429

Circular Nº 2.921

Altera a base de incidência do recolhimento compulsório conforme o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional.

                         CIRCULAR N. 002921                          
                         ------------------                          


                              Altera a base de incidência do recolhi-
                              mento  compulsório/encaixe  obrigatório
                              de  que  trata a Circular nº 2.759,  de
                              4 de junho de 1997.                    

            A Diretoria Colegiada do  Banco  Central  do  Brasil,  em
sessão realizada em 24 de agosto de 1999, tendo em vista  o  disposto
no art. 10, incisos III e  IV, da Lei nº 4.595, de 31  de dezembro de
1964, com a redação  que lhe foi dada  pelos arts. 19 e  20 da Lei nº
7.730, de 31 de janeiro de  1989, nos arts. 66 e 67  da Lei nº 9.069,
de 29 de junho  de 1995 e na  Resolução nº 1.857, de  15 de agosto de
1991,                                                                

D E C I D I U:                                                       

            Art. 1º Alterar  o art. 2º da Circular nº  2.759, de 4 de
junho de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:           

           "Art.  2º  O recolhimento  compulsório/encaixe obrigatório
incide sobre  os recursos  inscritos nos  seguintes subgrupos/títulos
contábeis do Plano  Contábil das  Instituições do  Sistema Financeiro
Nacional (COSIF):                                                    

            I - 4.1.5.10.00-9 DEPÓSITOS A PRAZO;                     
            II - 4.3.1.00.00-8 RECURSOS DE ACEITES CAMBIAIS;         
            III - 4.3.4.50.00-2 CÉDULAS DE DEBÊNTURES;               
            IV - 4.2.1.10.80-0 TÍTULOS DE EMISSÃO PRÓPRIA;  e        
            V - 4.9.9.12.20-7   CONTRATOS DE ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES -
Vinculados a Operações Realizadas no Exterior.".                     

            Art. 2º Esta  Circular entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação, surtindo efeitos a partir do período  de  cálculo de 23 a
27 de agosto de 1999, cujo ajuste ocorrerá em 3 de setembro de 1999. 

            Art. 3º Ficam revogadas as Circulares nºs 2.842, de 23 de
setembro de 1998,  2.843, de 30  de setembro de  1998 e o  art. 1º da
Circular nº 2.875, de 10 de março de 1999.                           

                         Brasília, 24 de agosto de 1999              


                         Luiz Fernando Figueiredo                    
                         Diretor                                     









Perguntas e respostas

Quais são os subgrupos/títulos contábeis afetados pela Circular n. 002921?
Os subgrupos/títulos contábeis afetados são:I - 4.1.5.10.00-9 DEPÓSITOS A PRAZO;II - 4.3.1.00.00-8 RECURSOS DE ACEITES CAMBIAIS;III - 4.3.4.50.00-2 CÉDULAS DE DEBÊNTURES;IV - 4.2.1.10.80-0 TÍTULOS DE EMISSÃO PRÓPRIA;V - 4.9.9.12.20-7 CONTRATOS DE ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES - Vinculados a Operações Realizadas no Exterior.
Qual é a base legal para a emissão da Circular n. 002921?
A base legal para a emissão da Circular n. 002921 inclui o art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com redação dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, os arts. 66 e 67 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995 e a Resolução nº 1.857, de 15 de agosto de 1991.
Quais circulares foram revogadas pela Circular n. 002921?
Foram revogadas as Circulares nºs 2.842, de 23 de setembro de 1998, 2.843, de 30 de setembro de 1998 e o art. 1º da Circular nº 2.875, de 10 de março de 1999.
Quando a Circular n. 002921 entrou em vigor?
A Circular n. 002921 entrou em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir do período de cálculo de 23 a 27 de agosto de 1999, com ajuste em 3 de setembro de 1999.
Qual foi a data de emissão da Circular n. 002921?
A Circular n. 002921 foi emitida em 24 de agosto de 1999.
O que é a Circular n. 002921?
A Circular n. 002921 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que altera a base de incidência do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório, conforme a Circular nº 2.759, de 4 de junho de 1997.