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Reduz a alíquota do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e outros recursos vinculados a operações com o exterior.
CIRCULAR N. 002925
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Reduz a alíquota do recolhimento compul-
sório/encaixe obrigatório sobre depósitos
a prazo, recursos de aceites cambiais,
cédulas de debêntures e contratos de as-
sunção de obrigações vinculados a opera-
ções realizadas com o exterior de que
trata a Circular nº 2.759, de 4 de junho
de 1997.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 1º de setembro de 1999, tendo em vista o disposto
no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº
7.730, de 31 de janeiro de 1989, nos arts. 66 e 67 da Lei nº 9.069,
de 29 de junho de 1995 e na Resolução nº 1.857, de 15 de agosto de
1991,
D E C I D I U:
Art. 1º Reduzir, de 20% (vinte por cento) para 10% (dez
por cento), a alíquota do recolhimento compulsório/encaixe obrigató-
rio de que trata o art. 3º da Circular nº 2.759, de 4 de junho de
1997.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação, surtindo efeitos a partir do período de cálculo de 6 a 10
de setembro de 1999, cujo ajuste ocorrerá em 17 de setembro de 1999,
quando ficará revogada a Circular nº 2.908, de 7 de julho de 1999.
Brasília, 2 de setembro de 1999
Luiz Fernando Figueiredo
Diretor
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