COMUNICADO N. 006946
--------------------
Divulga o valor da Unidade Padrao de Capital
(UPC).
Com base no que determinam o art. 3. do Decreto n. 94.548,
de 2 de julho de 1987, e o art. 15 da Lei n. 8.177, de 1. de marco de
1991, e na forma do art. 7. da Lei n. 8.660, de 28 de maio de 1993,
comunicamos que o valor da Unidade Padrao de Capital (UPC) a vigorar
no periodo de 1. de outubro a 31 de dezembro de 1999 sera R! 17,38
(dezessete reais e trinta e oito centavos).
Brasilia, 9 de setembro de 1999.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA
FINANCEIRO
Carlos Eduardo Sampaio Lofrano
Chefe