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Prorroga prazo para conclusao de inquerito em empresas em liquidacao extrajudicial.
ATO-DE-DIRETOR N. 000130
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O Diretor responsavel pelos Assuntos de
Fiscalizacao do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das atribuicoes que
lhe confere a Portaria n. 271, de 21 de agosto de 1996, com base no
art. 41, paragrafo 2., da Lei n. 6.024, de 13 de marco de 1974,
R E S O L V E:
prorrogar, por 120 (cento e vinte) dias, o prazo para conclusao do
inquerito procedido nas empresas GIROBANK S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO (CGC n. 61.002.259/0001-66), GIROBANK DISTRIBUIDORA DE
TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. (CGC n. 62.279.682/0001-70) e
GIROBANK ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. (CGC n. 66.650.425/0001-
54), todas em liquidacao extrajudicial, com sede em Sao Paulo (SP).
Brasilia (DF), 14 de setembro de 1999
Luiz Carlos Alvarez
Diretor
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