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Esclarece o cálculo dos limites mínimos de capital realizado e patrimônio líquido para instituições financeiras.
CARTA-CIRCULAR N. 002872
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Esclarece acerca do atendimento dos limites mini-
mos de capital realizado e patrimonio liquido das
instituicoes financeiras e demais instituicoes au-
torizadas a funcionar pelo Banco Central do Bra-
sil.
Tendo em vista o disposto no art. 4. do Regulamento Anexo II
a Resolucao n. 2.099, de 17 de agosto de 1994, com a redacao dada
pelo art. 1. da Resolucao n. 2.607, de 27 de maio de 1999, esclarece-
mos que deve ser utilizada a formula abaixo, para efeito de calculo e
verificacao do atendimento dos limites minimos de capital realizado e
patrimonio liquido das instituicoes financeiras e demais instituicoes
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil no periodo com-
preendido entre 30 de junho de 2000 e 29 de junho de 2001:
LI = LA + ( (LME - LA) / 2 ), onde:
LI = limites minimos a serem observados no referido periodo;
LA = valores de capital realizado e patrimonio liquido em vigor
ate 27 de maio de 1999;
LME = limites minimos estabelecidos nos termos da Resolucao n.
2.607, de 1999.
Brasilia, 29 de setembro de 1999.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA DEPARTAMENTO DE ORGANIZACAO
FINANCEIRO DO SISTEMA FINANCEIRO
Carlos Eduardo Sampaio Lofrano Luiz Edson Feltrim
Chefe Chefe
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