Revogada Norma
29/09/1999
#33364

Carta Circular Nº 2.872

Esclarece o cálculo dos limites mínimos de capital realizado e patrimônio líquido para instituições financeiras.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002872                       
                      ------------------------                       
                   Esclarece acerca  do atendimento dos limites mini-
                   mos de  capital realizado e patrimonio liquido das
                   instituicoes financeiras e demais instituicoes au-
                   torizadas a  funcionar pelo Banco  Central do Bra-
                   sil.                                              

         Tendo em vista o disposto no art. 4. do Regulamento Anexo II
a Resolucao n.  2.099, de 17  de agosto de  1994, com  a redacao dada
pelo art. 1. da Resolucao n. 2.607, de 27 de maio de 1999, esclarece-
mos que deve ser utilizada a formula abaixo, para efeito de calculo e
verificacao do atendimento dos limites minimos de capital realizado e
patrimonio liquido das instituicoes financeiras e demais instituicoes
autorizadas a funcionar pelo Banco Central  do Brasil no periodo com-
preendido entre 30 de junho de 2000 e 29 de junho de 2001:           

    LI = LA + ( (LME - LA) / 2 ),   onde:                            

    LI = limites minimos a serem observados no referido periodo;     

    LA  = valores de capital realizado e  patrimonio liquido em vigor
         ate 27 de maio de 1999;                                     

    LME  = limites minimos  estabelecidos nos termos  da Resolucao n.
           2.607, de 1999.                                           

                                   Brasilia, 29 de setembro de 1999. 

DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA         DEPARTAMENTO DE ORGANIZACAO
FINANCEIRO                                DO SISTEMA FINANCEIRO      

Carlos Eduardo Sampaio Lofrano            Luiz Edson Feltrim         
Chefe                                     Chefe                      








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