A Circular Nº 2.930, emitida pelo Banco Central do Brasil em 30 de setembro de 1999, extingue e dispensa a remessa de diversos documentos ao Banco Central, conforme o Programa Permanente de Racionalização de Fluxos de Informações (PRFI). A decisão foi tomada com base na Portaria nº 8.624/1999 e nas leis e regulamentos pertinentes.
Os documentos extintos e seus respectivos códigos CADOC incluem:
Operações de Antecipação de Receita Orçamentária (ARO): 20.1.9.210-1, 24.1.9.190-2, 26.1.9.260-0, 28.0.9.030-8, 81.1.9.180-4.
Solicitação de liberação dos recursos para a realização de investimento: 93.1.9.314-4.
Características de proposta de conversão vencedora no leilão: 26.1.9.065-7, 79.1.9.055-6.
Censo de Capitais Estrangeiros no País: 91.1.9.301-2, 93.1.9.337-1.
Conciliação da Dívida Externa - Setor Público: 57.1.9.040-6.
Conciliação da Dívida Externa - Setor Privado: 20.1.9.148-7, 22.1.9.111-7, 24.1.9.098-9, 26.1.9.098-7, 52.1.9.011-9, 54.1.9.004-5, 75.1.9.014-1, 77.1.9.124-1, 81.1.9.136-1, 85.1.9.123-3, 93.1.9.015-4.
Pedido de autorização prévia para conversão em investimento dentro do Programa Nacional de Desestatização (PND): 93.1.9.312-0.
Solicitação de liberação de recursos retidos sob a Resolução nº 1.564/1989: 93.1.9.049-1, 93.1.9.022-6.
Pedido de autorização para remessa de investimentos brasileiros no exterior: 93.1.9.045-3.
Controle geral de vencimentos de financiamentos e aceites cambiais: 26.1.3.020-8, 81.1.3.020-5.
Relação de repasses de recursos externos: 20.1.4.010-8, 22.1.4.010-6, 24.1.4.010-4, 26.1.4.010-2.
Quadro demonstrativo do saldo diário de operações compromissadas: 20.6.3.020-9, 24.6.3.020-5, 26.6.3.020-3, 38.0.3.210-5, 79.6.3.020-5, 81.6.3.007-3, 85.6.3.020-6.
Quadro demonstrativo dos vencimentos das operações compromissadas e dos títulos: 20.6.3.030-2, 24.6.3.030-8, 26.6.3.030-6, 38.0.3.220-8, 79.6.3.030-8, 81.6.3.006-6, 85.6.3.030-9.
Dados estatísticos complementares: 05.1.7.012-4, 12.1.7.010-0, 20.1.7.020-2, 22.1.7.010-7, 24.1.7.020-8, 26.1.7.020-6, 28.1.7.010-0, 36.1.7.010-0, 38.1.7.010-5, 39.1.7.030-3, 44.1.7.010-9, 77.1.7.020-0, 79.1.7.020-8, 81.1.7.020-3, 83.1.7.020-1, 85.1.7.020-9.
A Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga o item XIV e o Anexo 2 da Circular nº 180/1972, o inciso IV do art. 1º da Circular nº 2.920/1999, além das Circulares nºs 1.302/1988, 1.330/1988, 1.414/1989, 1.785/1990, 2.536/1995, 2.692/1996, 2.710/1996, a Carta-Circular ISMEC 76/01, e diversas outras Cartas-Circulares e Comunicados.