Norma
30/09/1999

Circular Nº 2.933

Mantem a fixacao dos encargos financeiros das operacoes de assistencia financeira com base na Taxa SELIC.

A Circular nº 2.933, de 30 de setembro de 1999, mantém a fixação dos encargos financeiros das operações de assistência financeira com base na Taxa SELIC.

Os dispositivos alterados passam a vigorar com as seguintes redações:

  • Circular nº 2.869, de 4 de março de 1999: Os encargos financeiros da linha de Empréstimo de Liquidez serão equivalentes à Taxa SELIC, acrescida de percentuais conforme as garantias constituídas e a frequência de utilização.

  • Circular nº 2.870, de 4 de março de 1999, art. 1º: Encargos financeiros capitalizados diariamente e exigíveis trimestralmente, equivalentes à Taxa SELIC vigente durante o período entre a liberação dos recursos e a amortização/liquidação do empréstimo, acrescida de percentuais específicos.

  • Circular nº 2.871, de 4 de março de 1999, art. 1º: Encargos financeiros equivalentes à Taxa SELIC, capitalizáveis mensalmente e exigíveis nas amortizações e na liquidação.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação.

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