Revogada Norma
06/10/1999
#27953

Resolução Nº 2.658

Autoriza prorrogação do vencimento de créditos de investimento do PRONAF para regiões específicas do RS e SC.

                        RESOLUCAO N. 002658                          
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                                     Dispõe  sobre  a  prorrogação do
                                     vencimento da parcela dos crédi-
                                     tos de investimento formalizados
                                     ao amparo  do  Programa Nacional
                                     de Fortalecimento da Agricultura
                                     Familiar (PRONAF).              

         O  BANCO CENTRAL DO  BRASIL, na forma  do art. 9º  da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro  de 1964, torna público  que o Presidente do
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,  por ato  de 6 de  outubro de  1999, com
base no art.  8º, parágrafo 1º,  da Lei nº  9.069, de 29  de junho de
1995, ad referendum daquele Conselho, e tendo em vista as disposições
dos arts. 4º, inciso VI, da  Lei nº 4.595, de 1964, e  4º e 14 da Lei
nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,                                  

R E S O L V E U:                                                     

         Art. 1º Autorizar a prorrogação do vencimento da parcela dos
créditos de investimento formalizados ao  amparo do Programa Nacional
de Fortalecimento da  Agricultura Familiar  (PRONAF), que  seria paga
com o resultado da safra de verão 1998/1999,  para um ano após o ven-
cimento da última  parcela devida, examinado,  caso a caso,  à luz do
MCR 2-6-9.                                                           

         Parágrafo único. A prorrogação referida neste artigo:       

         I -  alcança, exclusivamente, as regiões oeste e sudoeste do
Estado do Rio Grande do Sul e centro  e  oeste  do  Estado  de  Santa
Catarina;                                                            

         II -  independe da formalização de aditivo ao instrumento de
crédito.                                                             

         Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua  publi-
cação.                                                               

                        Brasília, 6 de outubro de 1999               


                        Arminio Fraga Neto                           
                        Presidente                                   











Perguntas e respostas

Qual é a data da Resolução nº 002658?
A Resolução nº 002658 foi publicada em 6 de outubro de 1999.
É necessário formalizar um aditivo ao instrumento de crédito para a prorrogação do vencimento dos créditos do PRONAF?
Não, a prorrogação do vencimento dos créditos do PRONAF independe da formalização de aditivo ao instrumento de crédito.
Qual órgão publicou a Resolução nº 002658?
A Resolução nº 002658 foi publicada pelo Banco Central do Brasil.
O que é a Resolução nº 002658?
A Resolução nº 002658 dispõe sobre a prorrogação do vencimento da parcela dos créditos de investimento formalizados ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF).
Qual é o objetivo principal da Resolução nº 002658?
O objetivo principal da Resolução nº 002658 é autorizar a prorrogação do vencimento da parcela dos créditos de investimento do PRONAF que seriam pagos com o resultado da safra de verão 1998/1999.
Quais regiões são abrangidas pela prorrogação do vencimento dos créditos de investimento do PRONAF?
A prorrogação do vencimento dos créditos de investimento do PRONAF abrange exclusivamente as regiões oeste e sudoeste do Estado do Rio Grande do Sul e centro e oeste do Estado de Santa Catarina.
Qual é a base legal para a publicação da Resolução nº 002658?
A base legal para a publicação da Resolução nº 002658 inclui o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o art. 8º, parágrafo 1º, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, além das disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965.
Quando a Resolução nº 002658 entra em vigor?
A Resolução nº 002658 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 6 de outubro de 1999.

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