CIRCULAR N. 002939
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Reduz a alíquota do recolhimento
compulsório/encaixe obrigatório
sobre depósitos a prazo, recursos
de aceites cambiais, cédulas de
debêntures, títulos de emissão
própria e contratos de assunção de
obrigações vinculados a operações
realizadas com o exterior de que
trata a Circular nº 2.759, de 4 de
junho de 1997.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 13 de outubro de 1999, tendo em vista o disposto
no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº
7.730, de 31 de janeiro de 1989, nos arts. 66 e 67 da Lei nº 9.069,
de 29 de junho de 1995 e na Resolução nº 1.857, de 15 de agosto de
1991,
D E C I D I U:
Art. 1º Fixar em 0% (zero por cento) a alíquota do reco-
lhimento compulsório/encaixe obrigatório de que trata o art. 3º da
Circular nº 2.759, de 4 de junho de 1997.
Art. 2º Fica dispensada, a partir da posição de 18 de ou-
tubro de 1999, a prestação das informações de que trata o art. 5º da
Circular nº 2.759, de 4 de junho de 1997.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicação, surtindo efeitos a partir do período de cálculo de 11 a 15
de outubro de 1999, cujo ajuste ocorrerá em 22 de outubro de 1999,
quando ficará revogada a Circular nº 2.925, de 2 de setembro de 1999.
Brasília, 14 de outubro de 1999
Sérgio Ribeiro da Costa Werlang
Diretor