A Circular Nº 2.925, emitida pelo Banco Central do Brasil em 2 de setembro de 1999, reduz a alíquota do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre depósitos a prazo, recursos de aceites cambiais, cédulas de debêntures e contratos de assunção de obrigações vinculados a operações realizadas com o exterior, conforme estabelecido na Circular nº 2.759, de 4 de junho de 1997.
A alíquota foi reduzida de 20% (vinte por cento) para 10% (dez por cento), conforme o artigo 1º da nova circular.
A Circular entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do período de cálculo de 6 a 10 de setembro de 1999, e o ajuste ocorrerá em 17 de setembro de 1999. A Circular nº 2.908, de 7 de julho de 1999, será revogada a partir dessa data.