Norma
07/07/1999

Circular Nº 2.908

Reduz a alíquota do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e outros recursos vinculados a operações com o exterior.

A Circular Nº 2.908, emitida pelo Banco Central do Brasil em 7 de julho de 1999, reduz a alíquota do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre depósitos a prazo, recursos de aceites cambiais, cédulas de debêntures e contratos de assunção de obrigações vinculados a operações realizadas com o exterior, conforme estabelecido na Circular nº 2.759, de 04 de junho de 1997.

A alíquota foi reduzida de 25% para 20%. Instituições financeiras com saldo zero em todas as rubricas contábeis sujeitas a recolhimento estão dispensadas de prestar as informações exigidas pelo art. 5º da Circular nº 2.759.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do período de cálculo de 12 a 16 de julho de 1999, cujo ajuste ocorrerá em 23 de julho de 1999. Revoga a Circular nº 2.885, de 06 de maio de 1999, e a Carta-Circular nº 2.544, de 12 de maio de 1995.