Norma
14/10/1999

Circular Nº 2.939

Reduz a alíquota do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e outros instrumentos vinculados a operações com o exterior para zero por cento.

                         CIRCULAR N. 002939                          
                         ------------------                          

                                   Reduz a  alíquota  do recolhimento
                                   compulsório/encaixe    obrigatório
                                   sobre depósitos a  prazo, recursos
                                   de aceites  cambiais,  cédulas  de
                                   debêntures,  títulos   de  emissão
                                   própria e contratos de assunção de
                                   obrigações vinculados  a operações
                                   realizadas com  o exterior  de que
                                   trata a Circular nº 2.759, de 4 de
                                   junho de 1997.                    

            A Diretoria Colegiada  do  Banco  Central  do  Brasil, em
sessão realizada em 13 de outubro de 1999,  tendo em vista o disposto
no art. 10, incisos III e  IV, da Lei  nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, com a redação  que lhe foi dada  pelos arts. 19 e  20 da Lei nº
7.730, de 31 de janeiro de  1989, nos arts. 66 e 67  da Lei nº 9.069,
de 29 de junho  de 1995 e na  Resolução nº 1.857, de  15 de agosto de
1991,                                                                

D E C I D I U:                                                       

            Art. 1º Fixar em 0% (zero  por cento) a alíquota do reco-
lhimento compulsório/encaixe obrigatório  de que  trata o art.  3º da
Circular nº 2.759, de 4 de junho de 1997.                            

            Art. 2º Fica dispensada, a partir da posição de 18 de ou-
tubro de 1999, a prestação das informações de  que trata o art. 5º da
Circular nº 2.759, de 4 de junho de 1997.                            

            Art. 3º Esta  Circular entra em vigor na  data de sua pu-
blicação, surtindo efeitos a partir do período  de cálculo de 11 a 15
de outubro de 1999,  cujo ajuste ocorrerá  em 22 de  outubro de 1999,
quando ficará revogada a Circular nº 2.925, de 2 de setembro de 1999.

                         Brasília, 14 de outubro de 1999             


                         Sérgio Ribeiro da Costa Werlang             
                         Diretor