Norma
02/03/1999

Circular Nº 2.867

Altera a alíquota do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e outros instrumentos financeiros.

A Circular Nº 2.867, de 02/03/1999, altera a alíquota do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre depósitos a prazo, recursos de aceites cambiais, cédulas de debêntures e títulos de emissão própria, conforme estabelecido na Circular nº 2.759, de 04/06/1997.

As novas alíquotas são:

  • 26,5% para o período de cálculo cujo ajuste ocorrerá em 05/03/1999.

  • 30% a partir do período de cálculo cujo ajuste ocorrerá em 12/03/1999.

Essa alteração entra em vigor na data de sua publicação, 02/03/1999.