Norma
07/08/1996

Circular Nº 2.709

Redefine regras para recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo, aceites cambiais, debêntures e títulos próprios.

A Circular Nº 2.709, de 07/08/1996, redefine as regras para o recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre depósitos a prazo, recursos de aceites cambiais, cédulas pignoratícias de debêntures e títulos de emissão própria. A nova regulamentação aplica-se a bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento, caixas econômicas e sociedades de crédito, financiamento e investimento.

O recolhimento compulsório incide sobre os seguintes subgrupos/títulos contábeis do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF):

  • 4.1.5.10.00-9 DEPÓSITOS A PRAZO, deduzido o valor inscrito na rubrica 4.1.5.95.00-0 DESPESAS A APROPRIAR DE DEPÓSITOS A PRAZO.

  • 4.3.1.00.00-8 RECURSOS DE ACEITES CAMBIAIS, deduzido o valor inscrito na rubrica 4.3.1.95.00-6 DESPESAS A APROPRIAR DE ACEITES CAMBIAIS.

  • 4.3.4.50.00-2 CÉDULAS PIGNORATÍCIAS DE DEBÊNTURES, deduzido o valor inscrito na rubrica 4.3.4.97.00-3 DESPESAS A APROPRIAR DE CÉDULAS PIGNORATÍCIAS.

  • 4.2.1.10.80-0 TÍTULOS DE EMISSÃO PRÓPRIA, deduzido o valor inscrito na rubrica 4.2.1.95.00-7 DESPESAS A APROPRIAR DE RECOMPRAS A LIQUIDAR - CARTEIRA PRÓPRIA.

A exigibilidade de recolhimento será apurada aplicando-se a alíquota de 20% sobre a média aritmética dos saldos diários que excederem R$30.000.000,00 em cada período de cálculo, definido como os dias úteis de uma semana.

O recolhimento será efetuado mediante vinculação de títulos públicos federais no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) e em espécie, conforme cronograma e alíquotas do Anexo 1. A parcela recolhida em espécie não será remunerada até 17/10/1996, com ajustes subsequentes conforme o cronograma do Anexo 2.

As instituições devem informar os saldos diários via transação PRES545 do Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN) até o dia útil anterior ao ajuste. Atrasos ou substituições incorrem em multa conforme a Resolução nº 2.194, de 31/08/1995.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular nº 2.699, de 28/06/1996.