Norma
28/06/1996

Circular Nº 2.699

Redefine e consolida regras para recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e outros recursos financeiros.

A Circular Nº 2.699, de 28 de junho de 1996, redefine e consolida as regras para o recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre depósitos a prazo, recursos de aceites cambiais, cédulas pignoratícias de debêntures e títulos de emissão própria. As instituições afetadas incluem bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento, caixas econômicas e sociedades de crédito, financiamento e investimento.

O recolhimento compulsório incide sobre os seguintes subgrupos/títulos contábeis do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF):

  • 4.1.5.10.00-9 DEPÓSITOS A PRAZO, deduzido o valor inscrito na rubrica 4.1.5.95.00-0 DESPESAS A APROPRIAR DE DEPÓSITOS A PRAZO.

  • 4.3.1.00.00-8 RECURSOS DE ACEITES CAMBIAIS, deduzido o valor inscrito na rubrica 4.3.1.95.00-6 DESPESAS A APROPRIAR DE ACEITES CAMBIAIS.

  • 4.3.4.50.00-2 CÉDULAS PIGNORATÍCIAS DE DEBÊNTURES, deduzido o valor inscrito na rubrica 4.3.4.97.00-3 DESPESAS A APROPRIAR DE CÉDULAS PIGNORATÍCIAS.

  • 4.2.1.10.80-0 TÍTULOS DE EMISSÃO PRÓPRIA, deduzido o valor inscrito na rubrica 4.2.1.95.00-7 DESPESAS A APROPRIAR DE RECOMPRAS A LIQUIDAR - CARTEIRA PRÓPRIA.

A alíquota aplicada é de 20% sobre a média aritmética dos saldos diários que exceder a R$30.000.000,00 em cada período de cálculo, definido como os dias úteis de uma semana. O recolhimento será efetuado da seguinte forma:

  • 17 pontos percentuais mediante vinculação de títulos públicos federais no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).

  • 3 pontos percentuais em espécie.

Os títulos vinculados permanecerão indisponíveis até a data de ajuste subsequente, podendo ser substituídos por outros de valor equivalente. O recolhimento compulsório em espécie não será remunerado.

A instituição deve informar os saldos diários via transação PRES545 do Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN) até o dia útil anterior ao ajuste. Atrasos ou substituições incorrem em multa conforme a Resolução nº 2.194, de 31.08.95.

A insuficiência no recolhimento resultará no pagamento de custos financeiros conforme a Circular nº 2.696, de 20.06.96. Toda movimentação será efetuada mediante lançamento à conta Reservas Bancárias.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do período de cálculo de 01.07.96 a 05.07.96, cujo ajuste se dará em 12.07.96. Revoga as Circulares nºs 2.580, 2.604, 2.612, 2.647 e 2.680, e a alínea "d" da Carta-Circular nº 2.615.