Quais circulares são revogadas pela Circular n. 002699?
São revogadas, a partir dos períodos indicados no artigo 12, as Circulares nºs 2.580, 2.604, 2.612, 2.647 e 2.680, de 07.06.95, 17.08.95, 04.09.95, 20.12.95 e 12.04.96, respectivamente, e a alínea "d" da Carta-Circular nº 2.615, de 13.02.96.
Como é efetuada a movimentação relativa ao recolhimento compulsório/encaixe obrigatório?
Toda a movimentação é efetuada mediante lançamento à conta Reservas Bancárias.
Quais instituições são afetadas pelas regras da Circular n. 002699?
As regras afetam bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento, caixas econômicas e sociedades de crédito, financiamento e investimento.
Qual é a penalidade para instituições financeiras que apresentarem informações com atraso ou substituí-las após a data prevista?
A instituição financeira incorre no pagamento de multa, segundo os critérios estabelecidos pela Resolução nº 2.194, de 31.08.95.
O que acontece se for constatada insuficiência no recolhimento compulsório/encaixe obrigatório?
A instituição financeira incorre no pagamento de custos financeiros calculados sobre o valor da deficiência apurada, segundo os critérios estabelecidos pela Circular nº 2.696, de 20.06.96.
O que deve fazer uma instituição financeira que não possui conta Reservas Bancárias?
A instituição deve firmar convênio nos termos previstos na Circular nº 2.425, de 15.06.94.
Quais valores podem ser utilizados na composição do ajustamento da exigibilidade de recolhimento compulsório/encaixe obrigatório em espécie?
Podem ser utilizados:I - o valor correspondente à média dos saldos diários de cada período de cálculo registrados no título contábil 1.6.1.40.00-2 RENEGOCIAÇÃO ESPECIAL - PESSOAS JURÍDICAS do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF);II - o valor correspondente à média dos saldos diários das aplicações em Depósito Interfinanceiro Vinculado a Dívidas Renegociadas - DIDR, instituído pela Circular nº 2.679, de 12.04.96, em cada período de cálculo.
Qual é a alíquota aplicada para o recolhimento compulsório/encaixe obrigatório?
A alíquota aplicada é de 20% sobre a média aritmética dos saldos diários da base de incidência que exceder a R$30.000.000,00 em cada período de cálculo.
Como é definido o período de cálculo para o recolhimento compulsório/encaixe obrigatório?
O período de cálculo é definido como os dias úteis compreendidos no período de uma semana, com início na segunda-feira e término na sexta-feira.
O recolhimento compulsório/encaixe obrigatório em espécie faz jus a alguma remuneração?
Não, o recolhimento compulsório/encaixe obrigatório em espécie não faz jus a qualquer remuneração.
Sobre quais subgrupos/títulos contábeis incide o recolhimento compulsório/encaixe obrigatório?
O recolhimento incide sobre os seguintes subgrupos/títulos contábeis do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF):I - 4.1.5.10.00-9 DEPÓSITOS A PRAZO, deduzido o valor inscrito na rubrica 4.1.5.95.00-0 DESPESAS A APROPRIAR DE DEPÓSITOS A PRAZO;II - 4.3.1.00.00-8 RECURSOS DE ACEITES CAMBIAIS, deduzido o valor inscrito na rubrica 4.3.1.95.00-6 DESPESAS A APROPRIAR DE ACEITES CAMBIAIS;III - 4.3.4.50.00-2 CÉDULAS PIGNORATÍCIAS DE DEBÊNTURES, deduzido o valor inscrito na rubrica 4.3.4.97.00-3 DESPESAS A APROPRIAR DE CÉDULAS PIGNORATÍCIAS;IV - 4.2.1.10.80-0 TÍTULOS DE EMISSÃO PRÓPRIA, deduzido o valor inscrito na rubrica 4.2.1.95.00-7 DESPESAS A APROPRIAR DE RECOMPRAS A LIQUIDAR - CARTEIRA PRÓPRIA.
O que é a Circular n. 002699?
A Circular n. 002699 redefine e consolida as regras para o recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre depósitos a prazo, recursos de aceites cambiais, cédulas pignoratícias de debêntures e títulos de emissão própria.
Quando a Circular n. 002699 entra em vigor?
A Circular entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir do período de cálculo de 01.07.96 a 05.07.96, cujo ajuste se dará em 12.07.96.
Como devem ser informados os saldos diários dos depósitos a prazo e outros recursos para fins de apuração da exigibilidade de recolhimento compulsório/encaixe obrigatório?
A instituição deve informar, via transação PRES545 do Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN), os saldos diários dos depósitos a prazo, recursos de aceites cambiais, cédulas pignoratícias de debêntures e títulos de emissão própria.
Quais valores podem ser deduzidos da exigibilidade de recolhimento compulsório/encaixe obrigatório?
Podem ser deduzidos, preferencialmente da parcela a ser cumprida em títulos, o maior dos seguintes valores:I - 50% de eventual redução ocorrida nos valores sujeitos a recolhimento, considerada a média do período iniciado em 21.08.95, em relação à média do período iniciado em 07.08.95;II - 50% da diferença entre o maior valor sujeito a recolhimento registrado desde o período de cálculo iniciado em 18.12.95 até o iniciado em 10.06.96 e o valor sujeito a recolhimento do período de cálculo iniciado em 10.06.96.
Como deve ser efetuado o recolhimento compulsório/encaixe obrigatório?
O recolhimento deve ser efetuado da seguinte forma:I - 17 pontos percentuais mediante vinculação, no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), de títulos públicos federais registrados naquele sistema, da carteira própria da instituição financeira e não vinculados a compromissos de revenda;II - 3 pontos percentuais em espécie.
Como é calculado o custo financeiro em caso de insuficiência no recolhimento compulsório/encaixe obrigatório?
O custo financeiro será calculado considerando-se o prazo de vigência do DIDR, desde a data de captação, ou pelo número de dias de utilização indevida do recolhimento compulsório, segundo os critérios estabelecidos pela Circular nº 2.696/96.
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