Comunicado
15/10/1999
#40777

COMUNICADO N. 006993

Decreta a liquidação extrajudicial da Assahi Serviços S/C Ltda. e determina indisponibilidade dos bens dos controladores e ex-administradores.

                        COMUNICADO N. 006993                         
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                           Comunica  as  Instituicoes  Financeiras  e
                           Bolsas   de   Valores   a   decretacao  da
                           liquidacao    extrajudicial    da   ASSAHI
                           SERVICOS   S/C   LTDA.,   a   nomeacao  do
                           respectivo  liquidante e  a  incidencia de
                           indisponibilidade   sobre   os   bens  dos
                           controladores e ex-administradores.       



                   Comunicamos,  relativamente a ASSAHI  SERVICOS S/C
LTDA. (CNPJ n. 24.132.722/0001-68), com sede em Recife (PE), que:    

                   I - o Banco  Central do Brasil, com base no artigo
10 da Lei n. 5.768, de 20.12.71, combinado com  os artigos 15 e 16 da
Lei n. 6.024, de 13.03.74, e conforme  Ato PRESI N. 871, de 15.10.99,
decretou a liquidacao extrajudicial da referida empresa e nomeou Jose
Alberto Veiga de Alencar para as funcoes de liquidante;              

                   II -  em face do disposto  no artigo 36  da Lei n.
6.024/74, combinado com  o artigo  2. da Lei  n. 9.447,  de 14.03.97,
ficam indisponiveis  os bens  dos controladores  e ex-administradores
que atuaram nos  doze meses  anteriores a data  do respectivo  Ato de
liquidacao extrajudicial, a seguir identificados:                    

           ROBERTO  PHAELANTE  DA  CAMARA  (CPF  n.  000.618.324-72),
           brasileiro, divorciado, advogado,  portador da carteira de
           identidade n. 345.226, SSP/PE,  residente e domiciliado em
           Recife (PE);                                              

           TISURU   FUKUDA  (CPF   n.   527.585.408-00),  brasileira,
           solteira,  bacharel em  letras, portadora  da  carteira de
           identidade n.  5.307.797, SSP/SP,  residente e domiciliada
           em Sao Paulo (SP).                                        

                III  -   as  informacoes   a  respeito   da  eventual
existencia de bens  inscritos nessas  entidades, em nome  das pessoas
apontadas no  item anterior,  devem ser  transmitidas  diretamente ao
liquidante, na Rua  Pires da Mota, 830, 2. andar - Aclimacao - CEP   
01529-000 - Sao Paulo (SP).                                          

                       Brasilia (DF), 15 de outubro de 1999.         

                       DEPARTAMENTO  DE CONTROLE DE PROCESSOS        
                       ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS        



                       Jose Irenaldo Leite de Ataide                 
                       Chefe, em exercicio