COMUNICADO N. 006993
--------------------
Comunica as Instituicoes Financeiras e
Bolsas de Valores a decretacao da
liquidacao extrajudicial da ASSAHI
SERVICOS S/C LTDA., a nomeacao do
respectivo liquidante e a incidencia de
indisponibilidade sobre os bens dos
controladores e ex-administradores.
Comunicamos, relativamente a ASSAHI SERVICOS S/C
LTDA. (CNPJ n. 24.132.722/0001-68), com sede em Recife (PE), que:
I - o Banco Central do Brasil, com base no artigo
10 da Lei n. 5.768, de 20.12.71, combinado com os artigos 15 e 16 da
Lei n. 6.024, de 13.03.74, e conforme Ato PRESI N. 871, de 15.10.99,
decretou a liquidacao extrajudicial da referida empresa e nomeou Jose
Alberto Veiga de Alencar para as funcoes de liquidante;
II - em face do disposto no artigo 36 da Lei n.
6.024/74, combinado com o artigo 2. da Lei n. 9.447, de 14.03.97,
ficam indisponiveis os bens dos controladores e ex-administradores
que atuaram nos doze meses anteriores a data do respectivo Ato de
liquidacao extrajudicial, a seguir identificados:
ROBERTO PHAELANTE DA CAMARA (CPF n. 000.618.324-72),
brasileiro, divorciado, advogado, portador da carteira de
identidade n. 345.226, SSP/PE, residente e domiciliado em
Recife (PE);
TISURU FUKUDA (CPF n. 527.585.408-00), brasileira,
solteira, bacharel em letras, portadora da carteira de
identidade n. 5.307.797, SSP/SP, residente e domiciliada
em Sao Paulo (SP).
III - as informacoes a respeito da eventual
existencia de bens inscritos nessas entidades, em nome das pessoas
apontadas no item anterior, devem ser transmitidas diretamente ao
liquidante, na Rua Pires da Mota, 830, 2. andar - Aclimacao - CEP
01529-000 - Sao Paulo (SP).
Brasilia (DF), 15 de outubro de 1999.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Jose Irenaldo Leite de Ataide
Chefe, em exercicio