COMUNICADO N. 006995
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Comunica as Instituicoes Financeiras e
Bolsas de Valores a decretacao da
liquidacao extrajudicial do CONSORCIO
NACIONAL APIS S/C LTDA., a nomeacao do
respectivo liquidante e a incidencia de
indisponibilidade sobre os bens dos
controlador e dos ex-administradores.
Comunicamos, relativamente ao CONSORCIO NACIONAL
APIS S/C LTDA. (CNPJ n. 49.134.018/0001-75), com sede em Londrina
(PR), que:
I - o Banco Central do Brasil, com base no artigo
10 da Lei n. 5.768, de 20.12.71, combinado com os artigos 15 e 16 da
Lei n. 6.024, de 13.03.74, e conforme Ato PRESI N. 873, de 15.10.99,
decretou a liquidacao extrajudicial da referida empresa e nomeou
Valdor Faccio para as funcoes de liquidante;
II - em face do disposto no artigo 36 da Lei n.
6.024/74, combinado com o artigo 2. da Lei n. 9.447, de 14.03.97,
ficam indisponiveis os bens dos controladores e dos ex-
administradores que atuaram nos doze meses anteriores a data do
respectivo Ato de liquidacao extrajudicial, a seguir identificados:
Controlador:
LUCIANO REIS (CPF n. 420.087.198-04), brasileiro, casado
em regime de comunhao universal de bens, empresario,
portador da carteira de identidade n. 5.815.982, SSP/SP,
residente e domiciliado em Londrina (PR)
Ex-administradores:
LUCIANO REIS, ja qualificado;
NICOLA DIAS PELACCIA (CPF n. 795.338.848-00), brasileiro,
casado em regime de comunhao parcial de bens, consultor,
portador da carteira de identidade n. 8.351.146, SSP/SP,
residente e domiciliado em Londrina (PR).
III - as informacoes a respeito da eventual
existencia de bens inscritos nessas entidades, em nome das pessoas
apontadas no item anterior, devem ser transmitidas diretamente ao
liquidante, na Rua Sergipe, 1451 _ Sala 11 _ 1. andar _ Centro - CEP
86020-280 _ Londrina (PR).
Brasilia (DF), 15 de outubro de 1999.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Jose Irenaldo Leite de Ataide
Chefe, em exercicio