CIRCULAR N. 002942
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Restabelece a possibilidade de
concessão de autorização para
administrar grupos de consórcio.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 20 de outubro de 1999, com base no art. 33 da Lei nº
8.177, de 1º de março de 1991,
D E C I D I U:
Art. 1º Restabelecer a possibilidade de concessão de autori-
zação para administrar grupos de consórcio.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publica-
ção.
Art. 3º Fica revogado o art. 8º da Circular nº 2.861, de 10
de fevereiro de 1999.
Brasília, 20 de outubro de 1999
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor