Comunicado
21/10/1999
#31181

COMUNICADO N. 007008

Divulga condicoes para propostas de compra de Notas do Banco Central do Brasil - Serie Especial (NBCE).

                        COMUNICADO N. 007008                         
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                                Divulga  condicoes  para  acolhimento
                                de propostas para compra de Notas  do
                                Banco Central do Brasil - Serie Espe-
                                cial (NBCE).                         


               O  Banco  Central do Brasil, tendo em vista o disposto
no artigo 11, inciso V, da Lei n. 4.595, de 31.12.1964, torna publico
que acolhera, de 12:00  as  13:00 horas do  dia 25.10.1999, propostas
das instituicoes financeiras participantes do  Sistema Oferta Publica
Formal Eletronica  (OFPUB), cadastradas de acordo com o Comunicado n.
5.377, de 18.11.1996, para compra de  Notas do Banco Central do  Bra-
sil - Serie  Especial  (NBCE), de que tratam a Resolucao n. 2.043, de
13.01.1994, com as alteracoes previstas nos arts. 3 e 5 da  Resolucao
n. 2.089, de 30.06.1994, e a Circular n. 2.878, de 18.03.1999, a pre-
cos competitivos, conforme as caracteristicas abaixo:                

  CODIGO     EMISSAO     VENCIMENTO    QUANTIDADE   VALOR NOMINAL    
  180629   26.10.1999    16.07.2001     5.000.000    R! 1.000,00     
  180660   26.10.1999    16.08.2001     5.000.000    R! 1.000,00     
  180692   26.10.1999    17.09.2001     5.000.000    R! 1.000,00     

2.             E facultado as pessoas fisicas e as demais pessoas ju-
ridicas participarem da oferta de NBCE  de que trata este Comunicado.
Essa  participacao far-se-a por intermedio das instituicoes referidas
no paragrafo anterior.                                               

3.             A presente Oferta Publica sera realizada exclusivamen-
te  atraves  do Sistema Oferta Publica Formal Eletronica (OFPUB), nos
termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia
(SELIC) aprovado pela Circular n. 2.727, de 14.11.1996.              

4.             Na formulacao de propostas devera ser utilizada a  co-
tacao com quatro casas decimais.                                     

5.             O  numero  de  propostas  por instituicao e limitado a
cinco, para cada titulo ofertado, sendo consideradas, exclusivamente,
aquelas mais favoraveis ao emissor, dentre as confirmadas pela insti-
tuicao e recebidas pelo Sistema.                                     

6.             O Banco Central vendera os titulos a preco  unico para
todas as propostas aceitas. As instituicoes financeiras  farao lances
de precos maximos por quantidade. O Banco Central acatara  aqueles de
precos iguais ou maiores ao minimo por ele aceito, que sera  aplicado
a todas as propostas vencedoras.                                     

7.             A  liquidacao das propostas aceitas sera efetivada por
intermedio  do  Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia (SELIC),
previsto no MNI-6-3, devendo as instituicoes que tiverem suas propos-
tas  aceitas,  total  ou parcialmente, promover a atualizacao de suas
contas de custodia, no  dia 26.10.1999, impreterivelmente, implicando
a perda do direito a aquisicao o nao  cumprimento  do  disposto neste
paragrafo.                                                           

                               Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1999 


                               DEPARTAMENTO DE OPERACOES             
                               DO MERCADO ABERTO - DEMAB             


                               Eduardo Hitiro Nakao                  
                               Chefe                                 



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