ATO-PRESI N. 000882
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com base no artigo 19, alinea "d", da Lei n. 6.024,
de 13.03.74, tendo em vista a decretacao da falencia da sociedade,
por sentenca de 20.10.99, da MM. Juiza de Direito da 1. Vara de
Falencias e Concordatas da Comarca de Belo Horizonte (MG), publicada
no Diario do Judiciario _ Foro da Capital, daquele Estado, em
23.10.99,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidacao extrajudicial a
que foi submetido, pelo Ato PRESI N. 637, de 21.02.97, publicado no
Diario Oficial da Uniao de 24.02.97, o BANCO DO PROGRESSO S.A. (CNPJ
n. 22.531.842/0001-02), com sede em Belo Horizonte (MG);
II - dispensar WILLIAM MORENO EMEDIATO das funcoes
de liquidante.
Brasilia (DF), 18 de novembro de 1999
Arminio Fraga Neto
Presidente