Norma
18/11/1999
#27046

ATO-PRESI N. 000882

Declara cessada a liquidação extrajudicial do Banco do Progresso S.A. e dispensa o liquidante William Moreno Emediato.

                        ATO-PRESI N. 000882                          
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                   O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com base no artigo 19, alinea "d", da Lei n. 6.024,
de 13.03.74, tendo  em vista a  decretacao da  falencia da sociedade,
por sentenca  de 20.10.99,  da MM.  Juiza  de Direito  da 1.  Vara de
Falencias e Concordatas da Comarca de  Belo Horizonte (MG), publicada
no Diario  do  Judiciario  _  Foro  da  Capital,  daquele  Estado, em
23.10.99,                                                            

R E S O L V E:                                                       

                   I -  declarar cessada a liquidacao extrajudicial a
que foi submetido, pelo  Ato PRESI N. 637,  de 21.02.97, publicado no
Diario Oficial da Uniao de 24.02.97,  o BANCO DO PROGRESSO S.A. (CNPJ
n. 22.531.842/0001-02), com sede em Belo Horizonte (MG);             

                   II - dispensar WILLIAM MORENO EMEDIATO das funcoes
de liquidante.                                                       

                       Brasilia (DF), 18 de novembro de 1999         

                       Arminio Fraga Neto                            
                           Presidente                                


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