Revogada Norma
18/11/1999
#33136

Carta Circular Nº 2.880

Esclarece procedimentos para formalizacao de operacoes no Programa PROLEITE relacionadas a financiamentos para cooperativas.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002880                       
                      ------------------------                       
                   Esclarece  sobre condicoes  a serem  observadas na
                   formalizacao de operacoes ao amparo do Programa de
                   Incentivo  a  Mecanizacao,  ao  Resfriamento  e ao
                   Transporte Granelizado  da Producao de Leite (PRO-
                   LEITE),  de que  trata  a Resolucao  n.  2.618, de
                   1999.                                             

              Com base no art. 3. da Resolucao n. 2.618, de 1. de ju-
lho de 1999, e em razao  de decisao das Secretarias de Acompanhamento
Economico e do Tesouro Nacional, do Ministerio da Fazenda, e de Poli-
tica Agricola, do Ministerio  da Agricultura e  do Abastecimento, es-
clarecemos que devem ser observados  os seguintes procedimentos rela-
tivamente  as  operacoes  formalizadas  ao   amparo  do  Programa  de
Incentivo  a  Mecanizacao,   ao Resfriamento e ao Transporte Graneli-
zado da Producao de  Leite (PROLEITE), quando  vinculadas a financia-
mentos destinados a aquisicao de bens para fornecimento a cooperados,
na forma prevista  no MCR  5-2, respeitado o  limite de  R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais) por cooperado:                             

         I  - exigir-se-a da  cooperativa, quando  da apresentacao da
proposta de financiamento,  relacao constando  o nome  e o  numero de
inscricao no Cadastro de  Pessoas Fisicas - CPF  dos promitentes com-
pradores e individualizando  a quantidade  e o  valor das  maquinas e
equipamentos a serem adquiridos;                                     

         II  - o valor do  credito a ser concedido  a cooperativa nao
pode exceder o  valor total das  maquinas e  equipamentos previsto na
relacao de que trata o inciso anterior;                              

         III  - as notas   promissorias  rurais   emitidas   a  favor
das  cooperativas,  na  forma  do  MCR 5-2-13-"a", devem ser dadas ao
financiador, em penhor ou caucao;                                    

         IV - nao se aplica o disposto no MCR 5-2-14.                

                                 Brasilia, 18 de novembro de 1999.   

                                 DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA   
                                 FINANCEIRO                          

                                 Antonio Francisco Bernardes de Assis
                                 Chefe, em exercicio                 












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