Norma
19/11/1999

Carta Circular Nº 2.881

Estabelece percentuais máximos para equalização de taxas de juros no Programa de Financiamento às Exportações (PROEX).

                      CARTA-CIRCULAR N. 002881                       
                      ------------------------                       

                                 Estabelece    percentuais    maximos
                                 aplicaveis    a     modalidade    de
                                 equalizacao  de  taxas  de  juros no
                                 ambito do  Programa de Financiamento
                                 as Exportacoes - PROEX.             


         Tendo em  vista o disposto no art. 1. da Resolucao n. 2.576,
de 17  de dezembro  de 1998,  com  a redacao  dada pela  Resolucao n.
2.667, de  19  de  novembro  de  1999,  levamos  ao  conhecimento dos
interessados  os  percentuais  maximos  aplicaveis  a  modalidade  de
equalizacao de taxas de juros no ambito do PROEX:                    

Financiamento com prazo equalizavel     Percentual maximoaplicavel   
                                                (% ao ano)           

de ate 6 meses                                    0,5                
acima de 6 meses e ate 1 ano                      1,0                
acima de 1 ano  e ate  2 anos                     1,1                
acima de 2 anos e ate  3 anos                     1,2                
acima de 3 anos e ate  4 anos                     1,3                
acima de 4 anos e ate  5 anos                     1,5                
acima de 5 anos e ate  6 anos                     1,7                
acima de 6 anos e ate  7 anos                     1,9                
acima de 7 anos e ate  8 anos                     2,1                
acima de 8 anos e ate  9 anos                     2,3                
acima de 9 anos e ate 10 anos                     2,5                

2.        Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua          
publicacao.                                                          

3.        Fica revogada a Carta-Circular n. 2.843, de 25 de marco de 
1999.                                                                

                    Brasilia, 19 de novembro de 1999.                

                    DEPARTAMENTO  DE CAMBIO                          

                    Jose Maria Ferreira de Carvalho                  
                    Chefe                                            













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