Comunicado
26/11/1999
#30504

COMUNICADO N. 007094

Divulga declaracao de proposito de candidatos a cargos de direcao na Morgan Stanley Dean Witter D.T.V.M. S.A.

                        COMUNICADO N. 007094                         
                        --------------------                         
                             Divulga  Declaracao de  Proposito  de   
                             pretendente a cargo de  administracao   
                             na   Morgan   Stanley   Dean   Witter   
                             D.T.V.M. S.A.                           

    Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaracao de  Proposito   
publicada no DCI _  Diario Comercio & Industria  de Sao Paulo  nos   
dias 20-22 e  23.11.99, em  atendimento ao  disposto na  Resolucao   
2645, de  22  de setembro  de  1.999 e  Circular  2932, de  30  de   
setembro de 1.999:                                                   

                    "DECLARACAO DE PROPOSITO                         

(nos termos do Anexo II a Circular do Banco Central do Brasil n.     
2.932, de 30.9.1999)                                                 
ALBERTO JORGE KIRALY,  portador da  Cedula de  Identidade R.G.  n.   
04345459-4 IFP/RJ, inscrito  no C.P.F. sob  o n. 706.764.107-15  e   
MARCIO ROCHWERGER,  portador  da  Cedula  de  Identidade  R.G.  n.   
8.471.164-4 SSP/SP, inscrito  no C.P.F. sob  o n.  129.209.998-42,   
DECLARAM sua  intencao  de exercer  cargos  de direcao  na  Morgan   
Stanley Dean Witter Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios   
S.A., CNPJ  02.801.938/0001-36,  e  que preenchem    as  condicoes   
estabelecidas no art. 2 da Resolucao  n. 2.645, de 22 de  setembro   
de 1999,  do  Conselho  Monetario Nacional.  ESCLARECEM  que,  nos   
termos da regulamentacao em  vigor, eventuais objecoes a  presente   
declaracao deverao ser comunicadas diretamente ao Banco Central do   
Brasil, no endereco abaixo,  no prazo de  quinze dias contados  da   
data da publicacao desta, por meio de documento em que os  autores   
estejam devidamente  identificados,  acompanhado  da  documentacao   
comprobatoria, observado que os  declarantes poderao, na forma  da   
legislacao em vigor, ter direito a vistas do processo  respectivo.   
BANCO CENTRAL DO BRASIL -  Departamento de Organizacao do  Sistema   
Financeiro - DEORF _ Av. Paulista, 1.804 _ 5. andar - Sao Paulo  _   
SP."                                                                 

2.  Para  fins do disposto no Paragrafo 2. do art. 3. da  Circular   
2932, o prazo de quinze dias encerrar-se-a em  08.12.99              


              Brasilia, 26 de novembro de 1999                       
              Departamento de Organizacao do Sistema Financeiro      


              Luiz Edson Feltrim                                     
              Chefe                                                  









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