Revogada Norma
26/11/1999
#32594

Resolução Nº 2.672

Altera encargos financeiros e cronograma de reembolso para operações do Programa RECOOP.

                        RESOLUCAO N. 002672                          
                        -------------------                          


                                    Altera  os  encargos  financeiros
                                    incidentes  sobre  operações   ao
                                    amparo do Programa  de  Revitali-
                                    zação de Cooperativas de Produção
                                    Agropecuária - RECOOP.           

         O BANCO CENTRAL DO  BRASIL, na forma  do art. 9º  da  Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964,  torna público que o CONSELHO MONE-
TÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em  25 de novembro de 1999, tendo
em vista as disposições dos arts. 4º,  inciso VI, da referida Lei, 4º
e 14 da Lei nº 4.829,  de 5 de novembro de 1965,  10 da Lei nº 9.138,
de 29 de novembro de  1995, e 2º, parágrafo  7º, da Medida Provisória
nº 1.898-16, de 23 de novembro de 1999,                              

R E S O L V E U:                                                     

         Art. 1º  Alterar os incisos IX e XII do art. 1º da Resolução
nº 2.665, de 3  de novembro de 1999,  que  passam  a  vigorar  com  a
seguinte redação:                                                    

         "Art.1º.....................................................

         IX -  as operações ficam  sujeitas  aos  seguintes  encargos
financeiros:                                                         

         a) para  as parcelas relativas ao financiamento de valores a
     receber  de cooperados e de  investimentos, inclusive capital de
     giro para início de atividades decorrentes desses investimentos,
     bem  como para as parcelas relativas ao refinanciamento de dívi-
     das  com instituições  financeiras, exceto  as securitizadas, de
     dívidas  de cooperados e outras dívidas decorrentes de aquisição
     de  insumos agropecuários e de dívidas relacionadas a tributos e
     a  encargos sociais e trabalhistas, incidirão,  no mês de compe-
     tência do cálculo:                                              

         1.  a variação do  Índice Geral de  Preços - Disponibilidade
     Interna  (IGP-DI), divulgado pela Fundação Getulio Vargas, refe-
     rente ao mês anterior ao de competência do cálculo;             

         2.  juros, à taxa  efetiva de 4%  a.a. (quatro  por cento ao
     ano);                                                           

         b) para  os recursos destinados a capital  de giro: juros, à
     taxa efetiva de 8,75% a.a. (oito inteiros e setenta e cinco cen-
     tésimos por cento ao ano);                                      

         ............................................................

         XII - as operações sujeitam-se  ao  seguinte  cronograma  de
reembolso:                                                           

         a) principal, acrescido da variação do IGP-DI: de acordo com
     o fluxo de caixa da cooperativa;                                

         b) juros: exigíveis no último dia do semestre civil, no ven-
     cimento e na liquidação da dívida;                              

         ..........................................................".

         Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.                                                               

                        Brasília,  26 de novembro de 1999            

                        Arminio Fraga Neto                           
                        Presidente                                   

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