Revogada Norma
01/12/1999
#36350

Circular Nº 2.953

Altera fatores de ponderação de risco para operações de câmbio interbancárias conforme tabela do Regulamento Anexo IV à Resolução nº 2.099.

                         CIRCULAR N. 002953                          
                         ------------------                          


                                     Altera  fatores de ponderação de
                                     risco  constantes da  Tabela  de
                                     de Classificação dos  Ativos  do
                                     Regulamento Anexo IV à Resolução
                                     nº 2.099, de 1994.              

         A Diretoria  Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 1º  de dezembro  de 1999, tendo  em vista  o disposto no
art. 2º, parágrafo 3º, do Regulamento  Anexo IV à Resolução nº 2.099,
de 17 de agosto de 1994, com a redação dada pelo art. 2º da Resolução
nº 2.606, de 27 de maio de 1999,                                     

D E C I D I U:                                                       

         Art.  1º Fixar em 0% (zero por  cento) o fator de ponderação
de risco das operações de câmbio interbancárias para liquidação pron-
ta, futura e a  termo, contratadas até 31  de dezembro de  1999 e com
liquidação até 14 de janeiro de 2000.                                

         Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publica-
ção.                                                                 

                        Brasília, 1º de dezembro de 1999             


Sérgio Darcy da Silva Alves        Daniel Luiz Gleizer               
Diretor                            Diretor                           











Perguntas e respostas

Quando a Circular N. 002953 entra em vigor?
A Circular N. 002953 entra em vigor na data de sua publicação, que é 1º de dezembro de 1999.
Qual é o fator de ponderação de risco fixado pela Circular N. 002953 para operações de câmbio interbancárias?
A Circular N. 002953 fixa em 0% (zero por cento) o fator de ponderação de risco das operações de câmbio interbancárias para liquidação pronta, futura e a termo, contratadas até 31 de dezembro de 1999 e com liquidação até 14 de janeiro de 2000.
O que a Circular N. 002953 altera?
A Circular N. 002953 altera os fatores de ponderação de risco constantes da Tabela de Classificação dos Ativos do Regulamento Anexo IV à Resolução nº 2.099, de 1994.
Qual é a base legal para a decisão tomada na Circular N. 002953?
A base legal para a decisão tomada na Circular N. 002953 é o art. 2º, parágrafo 3º, do Regulamento Anexo IV à Resolução nº 2.099, de 17 de agosto de 1994, com a redação dada pelo art. 2º da Resolução nº 2.606, de 27 de maio de 1999.
Quem assinou a Circular N. 002953?
A Circular N. 002953 foi assinada por Sérgio Darcy da Silva Alves e Daniel Luiz Gleizer, ambos Diretores do Banco Central do Brasil.