Revogada Norma
06/12/1999
#31734

Carta Circular Nº 2.884

Altera os critérios para seleção das instituições credenciadas a operar com o Departamento de Operações do Mercado Aberto.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002884                       
                      ------------------------                       

                                   Altera os criterios de selecao das
                                   instituicoes credenciadas a operar
                                   com o Departamento de Operacoes do
                                   Mercado Aberto - DEMAB            


          Tendo em vista  a decisao  da Diretoria Colegiada  do Banco
Central do  Brasil, em  sessao  realizada em  01.12.1999,  levamos ao
conhecimento  dos  interessados   que  a   selecao  das  instituicoes
credenciadas a  operar com  o  Departamento de  Operacoes  do Mercado
Aberto - DEMAB far-se-a de acordo  com o seu desempenho na negociacao
com titulos emitidos  pelo Tesouro Nacional  e pelo  Banco Central do
Brasil registrados no Sistema Especial de  Liquidacao e de Custodia -
SELIC.                                                               

2.        A avaliacao  do  desempenho  das  instituicoes compreendera
periodos de seis meses e levara em conta o volume de suas operacoes e
o seu relacionamento com  o Banco Central  do Brasil e  com os demais
participantes de mercado, mediante a afericao de sua participacao nos
seguintes itens:                                                     

            I - ofertas  publicas: considerar-se-ao   os   volumes de
titulos comprados e vendidos pela instituicao  nos leiloes formais de
titulos do Tesouro Nacional e do Banco Central do Brasil;            

           II  -   operacoes   definitivas:   englobam      operacoes
definitivas de  compra e  venda de  titulos federais  realizadas pela
instituicao, em  condicoes competitivas,  excluidas as  efetuadas com
fundos de investimento  sob sua  administracao, com   instituicoes do
mesmo grupo e com o Banco Central do Brasil;                         

          III -  recursos   proprios: mensurados   por  intermedio da
carteira propria bancada e  da carteira de  terceiros financiada pela
instituicao;                                                         

           IV -  recursos    de   clientes:    avalia  a  captacao de
recursos dos clientes - pessoas  fisicas e juridicas nao-financeiras,
exclusive fundos - oriundos de operacoes finais ou compromissadas;   

            V -  fundos: avalia   a    captacao   de   recursos   dos
fundos,  oriundos de operacoes finais ou compromissadas;             

           VI -  carteira propria:  representa  o saldo    de titulos
publicos federais da  instituicao, englobando a  carteira bancada com
recursos proprios e a financiada com recursos de terceiros; e        

          VII  - repasse   de    recursos: considera   operacoes   de
compra com  compromisso  de revenda  e  de venda  com  compromisso de
recompra, realizadas em  condicoes competitivas, no  mesmo dia, tendo
por objeto os mesmos titulos (tipo  e vencimento), excetuadas aquelas
efetuadas com  o  Banco  Central  do  Brasil  pelas  instituicoes  ja
credenciadas.                                                        

3.        Relativamente as instituicoes ja  credenciadas, sera tambem
objeto  de  avaliacao   a  participacao   nas  seguintes  modalidades
operacionais:                                                        

            I - "go-around"  de titulos:  engloba todas  as operacoes
definitivas de  compra  e venda  realizadas  com o  Banco  Central do
Brasil;                                                              
           II -  "go-around"    de   reservas    bancarias:  inclui a
totalidade das operacoes compromissadas efetuadas com o Banco Central
do Brasil.                                                           

4.        Para  ser  credenciada  a  operar  com  o  Departamento  de
Operacoes do  Mercado  Aberto  -  DEMAB,  a  instituicao  que  vier a
classificar-se de  acordo  com o  seu  desempenho  devera satisfazer,
ainda, as seguintes condicoes:                                       

            I  _  ter  patrimonio  liquido   ajustado,  na  forma  da
legislacao  em  vigor,  equivalente  ao   valor  minimo  fixado  para
instituicoes financeiras com carteira comercial;                     

           II _ manter, em carater  permanente, ampla e diversificada
carteira de titulos federais;                                        

          III _ ter   presenca  ativa   no   mercado,  transacionando
titulos federais;                                                    

           IV - preservar  alto   nivel  de   etica  operacional, sem
prejuizo do principio de concorrencia que deve existir no mercado; e 

            V _  nao  estar  incluida,  nem  seus  administradores  e
controladores, no Cadastro  Informativo de  Creditos nao  Quitados do
Setor Publico (CADIN).                                               

5.        O credenciamento ou o  descredenciamento de uma instituicao
financeira sera comunicado ao interessado por telefone.              

6.        E fixado em vinte  o numero de  instituicoes credenciadas a
operar com o Departamento de Operacoes do Mercado Aberto - DEMAB.    

7.        Transcorrido o periodo  de um semestre  da publicacao desta
Carta-Circular, com base  nos respectivos desempenhos  dos seis meses
anteriores,   serao   descredenciadas   as   dez   instituicoes   que
apresentarem pior  classificacao  e selecionadas  as  cinco  mais bem
classificadas no  "ranking"  das  nao-credenciadas,  de  forma  a  se
alcancar o numero de instituicoes previstas no paragrafo anterior.   

8.        A partir  do  evento  de que  trata  o  paragrafo anterior,
observada a mesma sistematica  ali prevista, a cada  seis meses serao
descredenciadas tres instituicoes e credenciadas tres novas.         

9.        O credenciamento  de  uma  instituicao  nao  gera  qualquer
direito a sua permanencia nessa condicao,  podendo o Banco Central do
Brasil, a qualquer  tempo e a  seu criterio,  excluir instituicoes do
grupo "dealer" e credenciar ou nao outras instituicoes.              

10.       As instituicoes credenciadas a operar com o Departamento de
Operacoes do Mercado Aberto _ DEMAB deverao:                         

            I -  manter discricao  no relacionamento  com  o mercado,
utilizando  sua  condicao   de  instituicao   credenciada  apenas  em
situacoes especificas definidas pelo Banco Central do Brasil;        

           II - manter cotacao de negociabilidade para compra e venda
de titulos  de  emissao  do Banco  Central  do  Brasil  e  do Tesouro
Nacional,   durante   o   periodo   previamente   estabelecido   pelo
Departamento de  Operacoes  do  Mercado  Aberto  _  DEMAB,  para tres
vencimentos, no minimo;                                              

          III -  apresentar  frequencia  operacional  em  titulos  de
emissao do Banco Central e do  Tesouro Nacional, independentemente da
conjuntura economica, de  forma a,  sistematicamente, dar  liquidez a
esses titulos;                                                       
           IV - manter  presenca   ativa e equilibrada   no  conjunto
de operacoes realizadas  pela mesa de  operacoes do  Banco Central do
Brasil;                                                              

            V -  manter  o  Banco  Central  do  Brasil constantemente
informado das  ocorrencias  que, direta  ou  indiretamente,  afetem o
equilibrio e a liquidez do mercado financeiro como um todo;          

           VI -  fornecer ao  Banco Central  do  Brasil, diariamente,
informacoes sobre  suas  atividades  operacionais  -  as  quais terao
tratamento estritamente  confidencial  - que  possibilitem  avaliar a
instituicao, "de per si", e sua participacao relativa no mercado; e  

          VII - conceder   atencao   prioritaria  as   negociacoes de
titulos com  o Banco  Central do  Brasil, bem  como aos  contatos, de
rotina ou especiais, mantidos com este Orgao.                        

11.       Sera facultado a  cada instituicao  financeira credenciada,
mensalmente, o conhecimento de sua avaliacao de desempenho, de acordo
com a afericao disposta no paragrafo 2.                              

12.       Esta  Carta-Circular  entrara  em  vigor  na  data  de  sua
publicacao.                                                          

13.       Fica revogada a Carta-Circular no. 2.289, de 22 de junho de
1992.                                                                

                 Rio de Janeiro (RJ),  06 de dezembro de 1999.       

                 Departamento de Operacoes do Mercado Aberto         

                 Eduardo Hitiro Nakao                                
                 Chefe                                               
-----------------------------                                        
Obs.: Retransmitida em funcao de correcao nos incisos I, IV e V do   
      item 2.                                                        




Perguntas e respostas

Quais são os critérios de seleção das instituições credenciadas a operar com o DEMAB?
Os critérios de seleção incluem o desempenho na negociação de títulos emitidos pelo Tesouro Nacional e pelo Banco Central do Brasil, registrados no SELIC. A avaliação considera volumes de operações, relacionamento com o Banco Central e outros participantes de mercado, e participação em ofertas públicas, operações definitivas, recursos próprios, recursos de clientes, fundos, carteira própria e repasse de recursos.
O que é o DEMAB?
O DEMAB é o Departamento de Operações do Mercado Aberto do Banco Central do Brasil, responsável por operações com títulos públicos.
Quantas instituições podem ser credenciadas a operar com o DEMAB?
O número de instituições credenciadas é fixado em vinte.
Quais são as obrigações das instituições credenciadas a operar com o DEMAB?
As obrigações incluem: manter discrição no relacionamento com o mercado, manter cotação de negociabilidade para compra e venda de títulos, apresentar frequência operacional em títulos, manter presença ativa e equilibrada nas operações, informar o Banco Central sobre ocorrências que afetem o mercado, fornecer informações diárias sobre suas atividades operacionais e conceder atenção prioritária às negociações de títulos com o Banco Central.
O que é o SELIC?
SELIC é o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, utilizado para registrar e liquidar operações com títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional e pelo Banco Central do Brasil.
Quando esta Carta-Circular entrou em vigor?
Esta Carta-Circular entrou em vigor na data de sua publicação, em 06 de dezembro de 1999.
O credenciamento de uma instituição financeira gera direito à permanência?
Não, o credenciamento não gera qualquer direito à permanência, podendo o Banco Central do Brasil excluir instituições do grupo 'dealer' e credenciar ou não outras instituições a qualquer tempo e a seu critério.
O que são operações definitivas?
Operações definitivas são compras e vendas de títulos federais realizadas pela instituição em condições competitivas, excluindo aquelas efetuadas com fundos de investimento sob sua administração, com instituições do mesmo grupo e com o Banco Central do Brasil.
Como é feita a renovação das instituições credenciadas a operar com o DEMAB?
A cada seis meses, são descredenciadas as três instituições com pior classificação e credenciadas três novas, conforme o desempenho dos seis meses anteriores.
O que é o CADIN?
CADIN é o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público, que lista devedores inadimplentes com órgãos e entidades públicas.
Qual Carta-Circular foi revogada por esta?
Foi revogada a Carta-Circular nº 2.289, de 22 de junho de 1992.
Quais são as condições que uma instituição deve satisfazer para ser credenciada a operar com o DEMAB?
As condições incluem: ter patrimônio líquido ajustado conforme a legislação vigente, manter uma carteira ampla e diversificada de títulos federais, ter presença ativa no mercado, preservar alto nível de ética operacional e não estar incluída no CADIN.
Quais são os itens avaliados no desempenho das instituições?
Os itens avaliados incluem: ofertas públicas, operações definitivas, recursos próprios, recursos de clientes, fundos, carteira própria e repasse de recursos.

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