Comunicado
21/12/1999
#25119

COMUNICADO N. 007161

Estabelece procedimentos para contratação de operações de crédito com órgãos e entidades da administração indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

                        COMUNICADO N. 007161                         
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                               Dispoe sobre  os procedimentos a serem
                               adotados  na contratacao  de operacoes
                               de credito  com orgaos  e entidades da
                               Administracao  Indireta da  Uniao, dos
                               Estados,  do  Distrito  Federal  e dos
                               Municipios                            



                        Tendo  em  vista  a  Resolucao  n.  2.668, de
25.11.1999, do Conselho  Monetario Nacional,  que deu nova  redacao a
Resolucao n. 2.653,  de 23.09.1999,  comunico que as  instituicoes do
Sistema Financeiro  Nacional,  para  a  contratacao  de  operacoes de
credito com orgaos  e entidades  da Administracao Indireta  da Uniao,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios deverao observar os
seguintes procedimentos:                                             

    I -  em  se  tratando de  operacao nao  sujeita ao  limite  de R$
600.000.000,00 (seiscentos milhoes  de reais),  quando o  tomador for
orgao ou entidade da Administracao Indireta  dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municipios, a instituicao devera:                      

         a- fazer  a analise do controlador na forma do artigo 3., da
           Resolucao   n..  2.653/99,  alterada  pela  Resolucao  n..
           2.668/99;                                                 

         b-  atestar a  este Departamento  da Divida  Publica   que o
           controlador  esta enquadrado nos  limites do  artigo 3. da
           citada Resolucao;                                         

         c-  solicitar  a  este DEDIP  autorizacao  para  contratar a
           operacao e numero de PT para seu cadastramento no CADIP;  

    II -      em  se tratando  de  operacao sujeita  ao limite  de R$
600.000.000,00 (seiscentos  milhoes  de  reais),  cujo  tomador  seja
controlado pela Uniao, o envio do  protocolo de intencoes substitui a
solicitacao de autorizacao para contratacao e numero de PT;          

    III-      em  se tratando  de  operacao sujeita  ao limite  de R$
600.000.000,00 (seiscentos milhoes  de reais),  quando o  tomador for
orgao ou entidade da Administracao Direta  e Indireta dos Estados, do
Distrito Federal  e dos  Municipios,  a analise  do  controlador sera
feita pelo DEDIP, na forma do Comunicado n.. 6.986, de 11.10.1999;   

    IV -      em  se tratando de operacao  de desconto de duplicatas,
alem de observar os procedimentos constantes dos incisos anteriores a
instituicao devera cadastra-la no  CADIP na "Modalidade  05 - Titulos
Descontados", dentro dos prazos estabelecidos.                       

                  Brasilia, 21 de dezembro de 1999.                  


                          Claudio Jaloretto                          
                                Chefe                                












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