RESOLUCAO N. 002679
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Define a Taxa de Juros de Longo
Prazo (TJLP) para o primeiro
trimestre de 2000.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 21 de dezembro de 1999,
tendo em vista as disposições da Medida Provisória nº 1.966-3, de 9
de dezembro de 1999,
R E S O L V E U:
Art. 1º Fixar em 12% (doze por cento) ao ano a Taxa de Ju-
ros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de janeiro a 31
de março de 2000, inclusive, calculada a partir da meta de inflação
pro rata para os próximos doze meses, baseada no contido no art. 2º
da Resolução nº 2.615, de 30 de junho de 1999, equivalente a 6% (seis
por cento), acrescida de prêmio de risco de 6% (seis por cento).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 2.654, de 30 de setem-
bro de 1999.
Brasília, 21 de dezembro de 1999
Arminio Fraga Neto
Presidente