Revogada Norma
22/12/1999
#34524

Carta Circular Nº 2.888

Inclui o Afeganistao no regulamento sobre paises com disposicoes cambiais especiais e bloqueia fundos relacionados a talibans conforme decreto e resolucao da ONU.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002888                       
                      ------------------------                       
                               Altera o  Regulamento sobre Paises com
                               Disposicoes     Cambiais    Especiais,
                               divulgado pela  Circular n.  2.945, de
                               21 de outubro de 1999.                

         Levamos ao conhecimento dos interessados que, tendo em vista
o disposto no Decreto  n. 3.267, de  30 de novembro  de 1999, estamos
incluindo o titulo  7 - Afeganistao  no Regulamento  sobre Paises com
Disposicoes Cambiais  Especiais,  que  constitui  o  capitulo  16  da
Consolidacao das Normas Cambiais.                                    

2.        Encontram-se anexas as folhas  necessarias a atualizacao da
Consolidacao das Normas Cambiais - CNC.                              

3.        Esta  Carta-Circular  entra   em  vigor  na   data  de  sua
publicacao.                                                          

                   Brasilia, 22 de dezembro  de 1999.                


                   DEPARTAMENTO DE CAMBIO                            


                   Jose Maria Ferreira de Carvalho                   
                   Chefe                                             

OBS.: Publicam-se, a seguir, as partes  alteradas da Consolidacao das
Normas Cambiais.                                                     

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CONSOLIDACAO DAS NORMAS CAMBIAIS                                     
CAPITULO  :    Paises com Disposicoes Cambiais Especiais - 16        
Indice do Capitulo                                                   
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TITULO                                                 NUMERO        

Afeganistao                                              7           

Angola                                                   2           

Cuba                                                     3           

Disposicoes Gerais                                       1           

Hungria                                                  4           

Iraque                                                   5           

Libia                                                    6           

ANEXO                                                  NUMERO        

Ajuste Brasil / Hungria - Modelo de carta apresentando               
o resumo e a apuracao dos valores liquidos                           
a pagar e/ou a receber                                   1           

Ajuste Brasil / Hungria - Modelo de declaracao                       
de reembolso devido ao Banco Central do Brasil                       
relativo a operacoes de venda de cambio                  2           

Ajuste Brasil / Hungria - Modelo de                                  
solicitacao de reembolso                                 3           

  - - - - -                                                          
CONSOLIDACAO DAS NORMAS CAMBIAIS                                     
CAPITULO  :    Paises com Disposicoes Cambiais Especiais - 16        
TITULO    :    Afeganistao - 7                                       
  - - - - -                                                          
1.   Tendo em vista o Decreto n. 3.267, de 30.11.1999, dispondo sobre
a execucao,  no territorio  nacional,  da Resolucao  1.267  (1999) do
Conselho de Seguranca das  Nacoes Unidas, que trata  de fundos e bens
pertencentes aos talibans, ficam bloqueados todos  os fundos e demais
recursos financeiros, incluindo  os fundos produzidos  ou gerados por
bens de propriedade taliban, ou sob  seu controle direto ou indireto,
ou de qualquer empresa de propriedade  de talibans, salvo autorizacao
em contrario fundada em razoes humanitarias.                         

2. Informacoes a respeito  de dados sobre a  identificacao pessoal ou
territorial, bem  como sobre  a autorizacao  a que  se refere  o item
anterior  devem   ser   obtidas  com   o   Ministerio   das  Relacoes
Exteriores/Departamento  de  Organismos   Internacionais/Divisao  das
Nacoes Unidas.                                                       













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