Comunicado
22/12/1999
#37734

COMUNICADO N. 007170

Divulga condicoes para propostas de compra de Notas do Banco Central - Serie Especial via sistema eletronico.

                        COMUNICADO N. 007170                         
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                                   Divulga condicoes para acolhimento
                                   de propostas para  compra de Notas
                                   do Banco Central do Brasil - Serie
                                   Especial (NBCE).                  


     O Banco Central do  Brasil, tendo em vista  o disposto no artigo
11, inciso  V, da  Lei n.  4.595, de  31.12.1964, torna  publico  que
acolhera, das 12:00 as  13:00 horas do dia  28.12.1999, propostas das
instituicoes financeiras  participantes  do  Sistema  Oferta  Publica
Formal Eletronica (OFPUB), cadastradas de acordo com o Comunicado  n.
5.377, de 18.11.1996, para compra de Notas do Banco Central do Brasil
- Serie  Especial (NBCE),  de que  trata  a  Resolucao  n.  2.673, de
21.12.1999,  a  precos  competitivos,   conforme  as  caracteristicas
abaixo:                                                              
         DATA DE      DATA DO                 TAXA DE      VALOR     
CODIGO   EMISSAO     VENCIMENTO  QUANTIDADE    JUROS       NOMINAL   
180687  29.12.1999   15.11.2001  5.000.000   12 % ao ano  R! 1.000,00
180715  29.12.1999   13.12.2001  5.000.000   12 % ao ano  R! 1.000,00
180750  29.12.1999   17.01.2002  5.000.000   12 % ao ano  R! 1.000,00
180778  29.12.1999   14.02.2002  5.000.000   12 % ao ano  R! 1.000,00
180806  29.12.1999   14.03.2002  5.000.000   12 % ao ano  R! 1.000,00

2.        As pessoas fisicas  e as  demais pessoas  juridicas poderao
participar da oferta de que trata este Comunicado, por intermedio das
instituicoes referidas no paragrafo anterior.                        

3.        A presente Oferta Publica sera realizada exclusivamente por
meio do Sistema Oferta Publica Formal  Eletronica (OFPUB), nos termos
do Regulamento  do  Sistema  Especial  de  Liquidacao  e  de Custodia
(SELIC) aprovado pela Circular n. 2.727, de 14.11.1996.              

4.        Na formulacao de propostas devera ser utilizada cotacao com
quatro  casas  decimais.                                             

5.        O numero de  propostas por  instituicao e limitado  a cinco
para cada titulo ofertado,  sendo consideradas exclusivamente aquelas
mais favoraveis ao emissor, dentre as  confirmadas pela instituicao e
recebidas pelo Sistema.                                              

6.        As  instituicoes  financeiras   farao,  para   cada  titulo
ofertado, lances de cotacoes maximas por quantidade e o Banco Central
acatara aqueles  com  cotacoes iguais  ou  maiores a  minima  por ele
aceita, que  sera aplicada  a todas  as  propostas vencedoras  para o
referido titulo.                                                     

7.        A   liquidacao das   propostas  aceitas sera  efetivada por
intermedio do Sistema Especial  de Liquidacao e  de Custodia (SELIC),
previsto  no  MNI-6-3,  devendo  as  instituicoes  que  tiverem  suas
propostas  aceitas,   total  ou parcialmente,  promover a atualizacao
de suas  contas  de custodia  no  dia  29.12.1999, impreterivelmente,
implicando a  perda  do  direito a  aquisicao  o  nao  cumprimento do
disposto neste paragrafo.                                            

8.          O  preco  unitario (PU)  a  ser  utilizado  na liquidacao
financeira sera considerado com  seis casas decimais, arredondando-se
a ultima  matematicamente,  adotando-se  a  seguinte  sistematica  de
calculo:                                                             
                                    cot                              
           preco unitario (PU) =  -------   x  R! 1.000,00           
                                    100                              
onde:                                                                
     cot = cotacao com quatro casas decimais.                        


                               Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1999


                               DEPARTAMENTO DE OPERACOES             
                               DO MERCADO ABERTO - DEMAB             


                               Eduardo Hitiro Nakao                  
                               Chefe                                 






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