Revogada Norma
12/01/2000
#36680

Circular Nº 2.959

Altera o prazo para implementação de sistemas de controles internos em cooperativas de crédito.

                         CIRCULAR N. 002959                          
                         ------------------                          


                                    Altera o prazo para implementação
                                    de sistemas de controles internos
                                    por parte de cooperativas de cré-
                                    dito.                            

         A Diretoria  Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 12 de  janeiro de 2000,  com  base  no  art. 6º,  inciso
III, da Resolução nº 2.554, de 24 de setembro de 1998, considerando a
recente edição de normativos relacionados com  a organização e o fun-
cionamento do  sistema cooperativo,  implicando esforço  adicional ao
que já vinha sendo  despendido na implementação dos  sistemas de con-
troles internos,                                                     

D E C I D I U:                                                       

         Art. 1º Alterar, para 30 de junho de 2000, o prazo estabele-
cido no art.  5º da Resolução  nº 2.554, de  24 de  setembro de 1998,
para a conclusão da  implementação de sistemas  de controles internos
por parte de cooperativas de crédito.                                

         Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publica-
ção.                                                                 

                        Brasília, 12 de janeiro de 2000              


                        Sérgio Darcy da Silva Alves                  
                        Diretor                                      










Perguntas e respostas

Quando a Circular n. 002959 entrou em vigor?
A Circular n. 002959 entrou em vigor na data de sua publicação, em 12 de janeiro de 2000.
Qual foi a decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil em 12 de janeiro de 2000?
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil decidiu alterar o prazo para a implementação de sistemas de controles internos por parte de cooperativas de crédito para 30 de junho de 2000.
Qual era o prazo original para a implementação de sistemas de controles internos pelas cooperativas de crédito?
O prazo original estava estabelecido no art. 5º da Resolução nº 2.554, de 24 de setembro de 1998, mas foi alterado para 30 de junho de 2000 pela Circular n. 002959.
Quem assinou a Circular n. 002959?
A Circular n. 002959 foi assinada por Sérgio Darcy da Silva Alves, Diretor do Banco Central do Brasil.
Por que o prazo para a implementação de sistemas de controles internos foi alterado?
O prazo foi alterado devido à recente edição de normativos relacionados com a organização e o funcionamento do sistema cooperativo, o que implicou um esforço adicional na implementação dos sistemas de controles internos.
O que é a Circular n. 002959?
A Circular n. 002959 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que altera o prazo para a implementação de sistemas de controles internos por parte de cooperativas de crédito.
Qual é a base legal para a decisão tomada na Circular n. 002959?
A decisão tem como base o art. 6º, inciso III, da Resolução nº 2.554, de 24 de setembro de 1998.

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