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Estabelece critérios para cálculo de juros das Notas do Banco Central do Brasil - Série Especial.
CIRCULAR N. 002960
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Dispõe sobre os critérios de
cálculo para pagamento de juros
das Nota do Banco Central do
Brasil - Série Especial (NBCE).
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 19 de janeiro de 2000, com base no artigo 3º da
Resolução nº 2.673, de 21 de dezembro de 1999,
D E C I D I U:
Art. 1º. A taxa de juros das Notas do Banco Central do
Brasil - Série Especial (NBCE) será calculada, respeitado o disposto
no artigo 1º, inciso IV, da Resolução nº 2.673, de 21 de dezembro de
1999, sobre o valor nominal atualizado, com base no Regime de
Capitalização Composta, utilizando-se os seguintes multiplicadores,
para cada pagamento de juros:
I - para títulos com prazos em meses:
(m/12)
Mm = (1 + i) - 1
onde:
Mm = multiplicador de juros para títulos com prazo defi-
nido em meses e calculados com oito casas decimais,
arredondando-se a oitava matematicamente;
i = taxa de juros de 6% a.a. ou a definida pelo Banco
Central do Brasil, quando da emissão das NBCE, em
porcentagem ao ano; e
m = prazo decorrido, em meses, desde a emissão ou desde
o último pagamento de juros até a data do pagamento
em referência, equivalente a meses inteiros;
II - para títulos com prazos em dias:
Md = (A x B) - 1
onde:
Md = multiplicador de juros para títulos com prazos
definidos em dias;
(m/12)
A = (1 + i)
(d/n)
(1/12)
B = (1 + i)
onde:
A = expressão do multiplicador correspondente à quanti-
dade de períodos equivalentes a meses inteiros,
com oito casas decimais, arredondando-se a oitava
matematicamente;
B = expressão do multiplicador correspondente à quanti-
dade de dias que excederem ao período equivalente
a meses inteiros, com oito casas decimais,
arredondando-se a oitava matematicamente;
i = taxa de juros de 6% a.a. ou a definida pelo Banco
Central do Brasil, quando da emissão das NBCE, em
porcentagem ao ano;
m = prazo decorrido, em meses, desde a emissão ou desde
o último pagamento de juros até a data do pagamento
em referência, equivalente a meses inteiros;
d = número de dias do título que excederem ao período
equivalente a meses inteiros; e
n = número de dias contados da data correspondente ao
dia calendário da data de resgate do título,
imediatamente anterior à data de emissão, até o
primeiro dia calendário da data de resgate do
título que ocorrer após a emissão.
Art. 2º. Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Fica revogada a Circular nº 2.878, de 18 de março
de 1999.
Brasília, 19 de janeiro de 2000
Luiz Fernando Figueiredo
Diretor
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