Norma
20/01/2000
#30305

ATO-PRESI N. 000885

Declara cessada a liquidação extrajudicial da BANDERN - Crédito Financiamento e Investimento S.A. e dispensa o liquidante José Jedilson de Góes Costa.

                        ATO-PRESI N. 000885                          
                        -------------------                          
                   O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com base no  art. 19, alinea "b",  da Lei n. 6.024,
de 13 de marco de 1974, tendo em vista o contrato de abertura de cre-
dito e de compra e venda de ativos que  entre si celebraram a Uniao e
o Estado do  Rio Grande  do Norte, com  base na  Medida Provisoria n.
1.654-23, de 15.04.98, e  a deliberacao dos acionistas  da empresa em
Assembleia Geral Extraordinaria, de 01.11.99, pelo ingresso da insti-
tuicao em liquidacao ordinaria,                                      

R E S O L V E:                                                       

                   I _  declarar cessada a liquidacao extrajudicial a
que foi submetida por Ato de 20.09.90, publicado no Diario Oficial da
Uniao de 24.09.90, a  BANDERN _ CREDITO  FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A. (CNPJ n. 08.337.263/0001-00), com sede em Natal (RN);           

                   II  _ dispensar  JOSE JEDILSON  DE GOES  COSTA das
funcoes de liquidante.                                               

                      Brasilia (DF), 20 de janeiro de 2000           

                      Arminio Fraga Neto                             
                          Presidente                                 



Perguntas e respostas

Qual instituição teve sua liquidação extrajudicial cessada pelo ATO-PRESI N. 000885?
A instituição que teve sua liquidação extrajudicial cessada pelo ATO-PRESI N. 000885 é a BANDERN - Crédito Financiamento e Investimento S.A., com sede em Natal (RN).
O que é o ATO-PRESI N. 000885?
O ATO-PRESI N. 000885 é um ato administrativo emitido pelo Presidente do Banco Central do Brasil, Arminio Fraga Neto, em 20 de janeiro de 2000, que declara cessada a liquidação extrajudicial da BANDERN - Crédito Financiamento e Investimento S.A.
Quando foi publicado o ato que submeteu a BANDERN à liquidação extrajudicial?
O ato que submeteu a BANDERN à liquidação extrajudicial foi publicado no Diário Oficial da União em 24 de setembro de 1990.
Qual é o CNPJ da BANDERN - Crédito Financiamento e Investimento S.A.?
O CNPJ da BANDERN - Crédito Financiamento e Investimento S.A. é 08.337.263/0001-00.
Qual foi a data da Assembleia Geral Extraordinária que deliberou sobre a liquidação ordinária da BANDERN?
A Assembleia Geral Extraordinária que deliberou sobre a liquidação ordinária da BANDERN ocorreu em 1º de novembro de 1999.
Quem era o Presidente do Banco Central do Brasil na data de emissão do ATO-PRESI N. 000885?
Arminio Fraga Neto era o Presidente do Banco Central do Brasil na data de emissão do ATO-PRESI N. 000885.
Qual é a base legal utilizada para a emissão do ATO-PRESI N. 000885?
A base legal utilizada para a emissão do ATO-PRESI N. 000885 é o art. 19, alínea 'b', da Lei n. 6.024, de 13 de março de 1974, e a Medida Provisória n. 1.654-23, de 15 de abril de 1998.
Quem foi dispensado das funções de liquidante pelo ATO-PRESI N. 000885?
José Jedilson de Goes Costa foi dispensado das funções de liquidante pelo ATO-PRESI N. 000885.

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