Norma
20/01/2000
#34578

ATO-PRESI N. 000886

Declara cessada a liquidação extrajudicial da BANDERN Crédito Imobiliário S.A. e dispensa o liquidante José Jedilson de Góes Costa.

                        ATO-PRESI N. 000886                          
                        -------------------                          
                   O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com base no  art. 19, alinea "b",  da Lei n. 6.024,
de 13 de marco de 1974, tendo em vista o contrato de abertura de cre-
dito e de compra e venda de ativos que  entre si celebraram a Uniao e
o Estado do  Rio Grande  do Norte, com  base na  Medida Provisoria n.
1.654-23, de 15.04.98, e  a deliberacao dos acionistas  da empresa em
Assembleia Geral Extraordinaria, de 01.11.99, pelo ingresso da insti-
tuicao em liquidacao ordinaria,                                      

R E S O L V E:                                                       

                   I _  declarar cessada a liquidacao extrajudicial a
que foi submetida por Ato de 20.09.90, publicado no Diario Oficial da
Uniao de  24.09.90, a  BANDERN _  CREDITO  IMOBILIARIO S.A.  (CNPJ n.
08.529.190/0001-40), com sede em Natal (RN);                         

                   II  _ dispensar  JOSE JEDILSON  DE GOES  COSTA das
funcoes de liquidante.                                               

                      Brasilia (DF), 20 de janeiro de 2000           

                      Arminio Fraga Neto                             
                          Presidente                                 



Perguntas e respostas

Qual foi a data da Assembleia Geral Extraordinária que deliberou sobre a liquidação ordinária da BANDERN?
A Assembleia Geral Extraordinária que deliberou sobre a liquidação ordinária da BANDERN ocorreu em 1º de novembro de 1999.
Quem era o Presidente do Banco Central do Brasil em 20 de janeiro de 2000?
Arminio Fraga Neto era o Presidente do Banco Central do Brasil em 20 de janeiro de 2000.
Qual é o CNPJ da BANDERN - CRÉDITO IMOBILIÁRIO S.A.?
O CNPJ da BANDERN - CRÉDITO IMOBILIÁRIO S.A. é 08.529.190/0001-40.
O que foi declarado cessado pelo ATO-PRESI N. 000886?
O ATO-PRESI N. 000886 declarou cessada a liquidação extrajudicial da BANDERN - CRÉDITO IMOBILIÁRIO S.A., que havia sido submetida por Ato de 20 de setembro de 1990 e publicada no Diário Oficial da União em 24 de setembro de 1990.
O que é o ATO-PRESI N. 000886?
O ATO-PRESI N. 000886 é um ato administrativo emitido pelo Presidente do Banco Central do Brasil, Arminio Fraga Neto, em 20 de janeiro de 2000, que declara cessada a liquidação extrajudicial da BANDERN - CRÉDITO IMOBILIÁRIO S.A. e dispensa o liquidante José Jedilson de Goes Costa de suas funções.
Onde está localizada a sede da BANDERN - CRÉDITO IMOBILIÁRIO S.A.?
A sede da BANDERN - CRÉDITO IMOBILIÁRIO S.A. está localizada em Natal, no estado do Rio Grande do Norte (RN).
Quem foi dispensado de suas funções pelo ATO-PRESI N. 000886?
José Jedilson de Goes Costa foi dispensado de suas funções de liquidante pelo ATO-PRESI N. 000886.
Qual é a base legal para o ATO-PRESI N. 000886?
A base legal para o ATO-PRESI N. 000886 é o art. 19, alínea 'b', da Lei n. 6.024, de 13 de março de 1974, e a Medida Provisória n. 1.654-23, de 15 de abril de 1998.

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