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Autoriza o Banco Central a instituir e disciplinar a concessão de redesconto nas modalidades de redesconto e compra com compromisso de revenda para instituições financeiras.
RESOLUCAO N. 002685
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Autoriza o Banco Central do Brasil
a instituir e disciplinar a concessão
de Redesconto do Banco Central, nas
modalidades de redesconto e de compra,
com compromisso de revenda, de títulos,
de créditos e de direitos creditórios
integrantes do ativo de instituições
financeiras.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão de 26 de janeiro de 2000, tendo em
conta as disposições do art. 4º, inciso XVII, da referida Lei, do
art. 8º, parágrafo 1º, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995 e do
art. 21 da Medida Provisória nº 1.925-3, de 6 de janeiro de 2000,
R E S O L V E U:
Art. 1º Autorizar o Banco Central do Brasil a instituir
mecanismo de Redesconto do Banco Central, nas modalidades de
redesconto e de compra, com compromisso de revenda, de títulos, de
créditos e de direitos creditórios integrantes do ativo dos bancos
múltiplos com carteira comercial, dos bancos comerciais e das caixas
econômicas.
Art. 2º O Banco Central do Brasil baixará as normas
complementares que se fizerem necessárias à operacionalização das
medidas previstas nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor no dia 14 de
fevereiro de 2000, quando ficará revogada a Resolução nº 2.308, de
28 de agosto de 1996.
Brasília, 26 de janeiro de 2000
Arminio Fraga Neto
Presidente
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