Quais são as penalidades que podem ser aplicadas pelas bolsas de valores?
As bolsas de valores podem aplicar as seguintes penalidades: advertência, multa, suspensão, exclusão da sociedade membro e inabilitação para o exercício de cargos no Conselho de Administração e de administrador de sociedade membro e do sistema de registro. A multa não pode exceder R$4.316,61 ou 30% do valor da operação irregular. A suspensão não pode ser superior a noventa dias e impede o exercício de atividades relacionadas com negócios realizados em bolsa, podendo levar à exclusão em caso de reincidência.
O que é o Fundo de Garantia das bolsas de valores e qual é sua finalidade?
O Fundo de Garantia das bolsas de valores tem a finalidade exclusiva de assegurar aos clientes de sociedades membros o ressarcimento de prejuízos decorrentes da atuação de administradores, empregados ou prepostos das sociedades membros ou permissionárias em relação à intermediação de negociações realizadas em bolsa e aos serviços de custódia. O fundo cobre prejuízos como inexecução ou infiel execução de ordens, uso inadequado de numerário ou títulos, entrega de títulos ilegítimos, inautenticidade de endosso e encerramento das atividades.
Como funciona o processo de ressarcimento pelo Fundo de Garantia?
O comitente pode pleitear o ressarcimento ao Fundo de Garantia no prazo de seis meses a contar da ocorrência do prejuízo. O pedido deve ser formulado ao Fundo de Garantia da bolsa onde a sociedade membro ou permissionária recebeu a ordem ou entregou numerário ou títulos. As indenizações são pagas em títulos ou valores da mesma espécie, ou em numerário acrescido de juros de 12% ao ano. O procedimento é conduzido pela Comissão Especial do Fundo de Garantia, que deve manifestar-se em até noventa dias, com decisão final do Conselho de Administração.
Quais são as competências da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em relação às bolsas de valores?
A CVM pode suspender a execução de normas adotadas pelas bolsas, sustar a aplicação de decisões das bolsas, cancelar negócios realizados em bolsas, decretar o recesso de bolsas para prevenir ou corrigir situações anormais de mercado, suspender ou cassar a autorização de funcionamento de bolsas em casos de grave infração ou reincidência e determinar o afastamento de conselheiros em situações anormais de mercado até a conclusão de processo administrativo.
Quais são as responsabilidades do Conselho de Administração das bolsas de valores?
O Conselho de Administração das bolsas de valores é responsável por estabelecer a política geral da bolsa, aprovar o regimento interno e normas regulamentares, eleger seu presidente e vice-presidente, criar comissões e grupos de trabalho, designar membros da Comissão Especial do Fundo de Garantia, indicar o Superintendente Geral ou Diretor Geral, fiscalizar a gestão, aprovar a estrutura organizacional, admitir novos membros e permissionários, submeter orçamentos e relatórios à assembleia geral, determinar o recesso da bolsa, escolher auditores independentes, julgar e impor penalidades, suspender atividades de sociedades membros e fixar valores das contribuições cobradas dos emissores de títulos e valores mobiliários.
Quais são os requisitos básicos para o funcionamento das bolsas de valores?
Para iniciar suas operações, as bolsas de valores precisam de autorização prévia da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e devem atender aos seguintes requisitos básicos: patrimônio ou capital social, livre negociação de seus títulos patrimoniais ou ações, duração por prazo indeterminado e permissão para o ingresso de sociedades membros mediante a aquisição de título patrimonial ou número mínimo de ações estabelecido no estatuto social.
Quais documentos são necessários para que uma bolsa de valores obtenha autorização para funcionamento?
Para obter autorização de funcionamento, as bolsas de valores devem instruir o pedido com os atos constitutivos (estatuto social), comprovação da integralização do patrimônio ou capital social, documentação dos integrantes do Conselho de Administração, estudo que evidencie a capacidade de cumprir o objeto social e outros documentos que a CVM julgar necessários.
Quais são as principais características das bolsas de valores segundo a Resolução nº 2.690?
As bolsas de valores podem ser constituídas como associações civis ou sociedades anônimas. Elas devem manter um local ou sistema adequado para a realização de operações de compra e venda de títulos e valores mobiliários, dotar esse local ou sistema de todos os meios necessários para a realização eficiente das operações, estabelecer sistemas de negociação que propiciem continuidade de preços e liquidez, criar mecanismos regulamentares e operacionais para atender às ordens de compra e venda dos investidores, efetuar o registro das operações, preservar elevados padrões éticos de negociação, divulgar as operações realizadas, conceder crédito para assistência de liquidez e exercer outras atividades autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Quais são as competências do Superintendente Geral ou Diretor Geral das bolsas de valores?
O Superintendente Geral ou Diretor Geral é responsável por executar a política e as determinações do Conselho de Administração, dirigir os trabalhos da bolsa, praticar atos necessários ao funcionamento regular, designar executivos das diversas áreas, representar a bolsa, prestar informações sigilosas quando requeridas, apresentar propostas ao Conselho de Administração, fiscalizar diretamente as sociedades membros, fixar contribuições periódicas, remeter balancetes e relatórios à CVM, criar sistema de registro de operações, admitir à negociação e cotação de títulos e valores mobiliários, fiscalizar operações realizadas na bolsa, impedir negociações que configurem infrações, suspender negociações e atividades de sociedades membros e exercer outras funções atribuídas pelo Conselho de Administração.
O que é a Resolução nº 2.690?
A Resolução nº 2.690, de 28 de janeiro de 2000, altera e consolida as normas que disciplinam a constituição, a organização e o funcionamento das bolsas de valores no Brasil.
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