A Carta Circular Nº 2.895, de 03/02/2000, estabelece novas diretrizes para o fornecimento de dados no âmbito do zoneamento agrícola, conforme a Resolução nº 2.403/97. Esta carta substitui a relação de dados anteriormente especificada na Carta Circular Nº 2.757, de 12/08/1997, e abrange culturas permanentes enquadradas no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).
Os dados a serem encaminhados ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento estão divididos em três grupos:
Grupo 1: Informações sobre a safra, instituição financeira agente do PROAGRO, agência operadora, município e unidade da federação, data do laudo pericial, estado fitossanitário e fisiológico das plantas, e cultivares produtoras/polinizadoras.
Grupo 2: Dados sobre a semeadura, percentual de emergência, plantio direto, código do solo, ciclo do cultivar, e previsão de colheita.
Grupo 3: Registro de comunicação de ocorrências de perdas (COP), código do evento amparado pelo PROAGRO, datas dos eventos e produção final estimada.
As instituições financeiras devem fornecer esses dados ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento, conforme especificado, para garantir o monitoramento adequado das operações enquadradas no PROAGRO.