Norma
17/05/2000

Carta Circular Nº 2.913

Estabelece regras para fornecimento de dados no zoneamento agrícola conforme a Resolução 2.403/1997.

A Carta Circular Nº 2.913, de 17 de maio de 2000, estabelece novas diretrizes para o fornecimento de dados no âmbito do zoneamento agrícola, conforme a Resolução nº 2.403/1997. As informações devem ser encaminhadas ao Serviço de Monitoramento do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO), do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, substituindo o anexo da Carta-Circular nº 2.757/1997.

A Carta Circular Nº 2.895, de 3 de fevereiro de 2000, foi revogada.

Os dados a serem fornecidos estão divididos em três grupos:

  • Grupo 1: Informações sobre a safra, instituição financeira agente do PROAGRO, agência operadora, município, laudo de vistoria prévia, espécie/cultivares, número de plantas por hectare, idade da lavoura, estado fitossanitário e fisiológico das plantas.

  • Grupo 2: Dados sobre a semeadura, percentual de emergência, plantio direto, código do solo, ciclo do cultivar, meses e anos previstos para colheita.

  • Grupo 3: Comunicação de ocorrências de perdas, código do evento amparado pelo PROAGRO, datas do evento, época prevista para colheita e produção final estimada.

Essas informações são essenciais para o monitoramento e a gestão do PROAGRO, garantindo a conformidade com as normas estabelecidas.

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