Norma
03/02/2000

Circular Nº 2.964

Estabelece regras para elaboração, remessa e publicação de demonstrações financeiras por sociedades de crédito ao microempreendedor.

A Circular Nº 2.964 do Banco Central do Brasil estabelece a obrigatoriedade de elaboração, remessa e publicação de demonstrações financeiras por sociedades de crédito ao microempreendedor.

Essas sociedades devem seguir os critérios e procedimentos contábeis do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF). As demonstrações financeiras a serem remetidas ao Banco Central são:

  • Mensalmente: Balancete Patrimonial Analítico (doc. 1 do COSIF, CADOC 4010).

  • Semestralmente (30 de junho e 31 de dezembro): Balancete Patrimonial Analítico (doc. 1 do COSIF, CADOC 4010) e Balanço Patrimonial Analítico (doc. 1 do COSIF, CADOC 4016).

Até a data-base de 31 de dezembro de 2000, essas sociedades estão isentas de multas regulamentares por atraso na entrega dos documentos. Além disso, devem publicar suas demonstrações financeiras semestralmente, exceto aquelas constituídas por quotas de responsabilidade limitada ou sociedades anônimas que atendam aos requisitos do art. 294 da Lei nº 6.404/1976.

A Circular entrou em vigor na data de sua publicação, em 3 de fevereiro de 2000.