Norma
17/07/1992

Circular Nº 2.200

Estabelece procedimentos para publicação das demonstrações financeiras de 30 de junho.

A Circular Nº 2.200, emitida pelo Banco Central do Brasil em 17 de julho de 1992, estabelece novos procedimentos para a publicação das demonstrações financeiras com data-base de 30 de junho de 1992.

De acordo com o Art. 1º, fica dispensada a publicação comparada das demonstrações financeiras de 30.06.92, conforme previsto no COSIF 1.22.3.9.

O Art. 2º determina que não é exigida a publicação da demonstração de resultado do semestre relativa às posições de 30.06 sob a forma de correção integral, conforme estabelecido na Circular Nº 1.992, de 18.07.91.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação.