Revogada Norma
03/02/2000
#33072

Circular Nº 2.964

Estabelece regras para elaboração, remessa e publicação de demonstrações financeiras por sociedades de crédito ao microempreendedor.

Perguntas e respostas

O que estabelece a Circular nº 002964?
A Circular nº 002964 estabelece a obrigatoriedade da elaboração, remessa e publicação de demonstrações financeiras por sociedades de crédito ao microempreendedor.
Quais demonstrações financeiras devem ser remetidas ao Banco Central do Brasil nas datas-base de 30 de junho e 31 de dezembro?
Nas datas-base de 30 de junho e 31 de dezembro, as sociedades de crédito ao microempreendedor devem remeter ao Banco Central do Brasil o Balancete Patrimonial Analítico, documento 1 do COSIF, CADOC 4010, e o Balanço Patrimonial Analítico, documento 1 do COSIF, CADOC 4016.
Com que frequência as sociedades de crédito ao microempreendedor devem publicar suas demonstrações financeiras?
As sociedades de crédito ao microempreendedor devem publicar suas demonstrações financeiras em bases semestrais.
Quais critérios e procedimentos contábeis devem ser aplicados às sociedades de crédito ao microempreendedor?
As sociedades de crédito ao microempreendedor devem aplicar os critérios e procedimentos contábeis, bem como as regras para elaboração, remessa e publicação das demonstrações financeiras padronizadas, estabelecidos na regulamentação em vigor e consubstanciados no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF.
Quais demonstrações financeiras devem ser remetidas mensalmente ao Banco Central do Brasil pelas sociedades de crédito ao microempreendedor?
Mensalmente, as sociedades de crédito ao microempreendedor devem remeter ao Banco Central do Brasil o Balancete Patrimonial Analítico, documento 1 do COSIF, CADOC 4010.
Quais sociedades de crédito ao microempreendedor estão dispensadas da publicação semestral de demonstrações financeiras?
Estão dispensadas da publicação semestral de demonstrações financeiras as sociedades constituídas por quotas de responsabilidade limitada ou sociedades anônimas que atendam aos requisitos do art. 294 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9.457, de 5 de maio de 1997.
Quando a Circular nº 002964 entrou em vigor?
A Circular nº 002964 entrou em vigor na data da sua publicação, em 3 de fevereiro de 2000.
As sociedades de crédito ao microempreendedor estão sujeitas a multas regulamentares pelo atraso na entrega de documentos?
Até a data-base de 31 de dezembro de 2000, as sociedades de crédito ao microempreendedor não estão sujeitas às multas regulamentares incidentes pelo atraso na entrega de cada documento.
Qual é a fundamentação legal da Circular nº 002964?
A fundamentação legal da Circular nº 002964 está no art. 4º, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com competência delegada pelo Conselho Monetário Nacional por ato de 19 de julho de 1978, e nas Resoluções nºs. 2.194, de 31 de agosto de 1995, e 2.627, de 2 de agosto de 1999, além das Circulares nºs. 2.804, de 11 de fevereiro de 1998, 2.915, de 5 de agosto de 1999, e 2.946, de 27 de outubro de 1999.