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Comunica a liquidação extrajudicial da Embrasil Previdência Privada e orienta instituições financeiras e bolsas sobre providências e bloqueios relacionados.
COMUNICADO N. 007276
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Transmite as Instituicoes Financeiras
e Bolsas de Valores comunicacao do
liquidante da EMBRASIL PREVIDENCIA
PRIVADA _ Em Liquidacao Extrajudicial.
Para conhecimento e adocao de providencias
cabiveis, transmitimos teor do OF/LIQ/EMBRASIL/N. 008/00, de
28.01.2000, do liquidante da EMBRASIL PREVIDENCIA PRIVADA _ Em
Liquidacao Extrajudicial, ratificado pelo Oficio SUSEP/DEFIS/GAB/N.
358, de 01.02.2000.
"EMBRASIL PREVIDENCIA PRIVADA
EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
OF/LIQ/EMBRASIL/N. 008/00
Porto Alegre, 28 de janeiro de 2000.
Ao
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Departamento de Controle de Processos
Administrativos e Regimes Especiais - DEPAD
Senhor Chefe
Nos termos da Portaria n. 722, de 25 de janeiro de 2000,
do Ilmo. Sr. Superintendente da Superintendencia de Seguros Privados
_ SUSEP, publicada no Diario Oficial da Uniao de 26/01/00, as fls. 14
_ Secao I, retificada conforme publicacao no Diario Oficial da Uniao
de 28/01/00, as fls. 110 _ Secao I, foi decretada a Liquidacao
Extrajudicial da Entidade EMBRASIL PREVIDENCIA PRIVADA, com sede na
Rua General Joao Manoel, 50 _ Centro _ Porto Alegre _ RS, conforme as
disposicoes do artigo 2. da Medida Provisoria n. 1.940-17, de 06 de
janeiro de 2000, combinado com o artigo 15, inciso I, alinea "a", "b"
e "c", da Lei n. 6.024, de 13 de marco de 1974, tendo sido nomeado
Liquidante o signatario deste, atraves da citada Portaria SUSEP.
2. Desta forma, solicitamos-lhe o obsequio da adocao das provi-
dencias necessarias com vistas a expedicao de comunicado desse Banco,
instruindo as Bolsas de Valores e Instituicoes Financeiras para que
prestem, diretamente a esta ora Liquidanda, informacoes relativas aos
seguintes assuntos:
a) Existencia de bens ou negocios em nome dos ex-administradores e
ex-conselheiros, a seguir qualificados, cujos patrimonios foram
alcancados a partir de 26 de janeiro de 2000, pela
indisponibilidade de bens prevista no artigo 36 da Lei n. 6.024
de 13.03.74, artigos 71 e 73 da Lei n. 6.435, de 15.07.77 e
artigos 95 e 97 do Decreto n. 81.402 de 23.02.78:
- ABELARD ARREGUI NORONHA, brasileiro, casado,
pecuarista, domiciliado em Porto Alegre _ RS, portador
da cedula de identidade n. 1001874112, SSP/RS, inscrito
no CPF/MF 066547970-00;
- ALBERTO OHLWEILER DA SILVEIRA, brasileiro, casado,
securitario, domiciliado em Porto Alegre _ RS, portador
da cedula de identidade n. 0870048-1, IFP/RJ, inscrito
no CPF/MF, sob o n. 168382700-72;
- ANTONIO TABAJARA ROSA DE ARAUJO, brasileiro, casado,
securitario, domiciliado em Porto Alegre _ RS, portador
da cedula de identidade n. 7016028073, SSP/RS, inscrito
no CPF/MF sob n. 066474800-72;
- CLAUDIO ANTONIO BROSSARD CHAGASTELLES, brasileiro,
casado, pecuarista, domiciliado em Porto Alegre _ RS,
portador da cedula de identidade n. 1006520561, SSP/RS,
inscrito no CPF/MF sob n. 199114910-72;
- ELSIO EBERT, brasileiro, solteiro, do comercio,
domiciliado em Porto Alegre _ RS, portador da cedula de
identidade n. 4029288489, SSP/RS, inscrito no CPF/MF
sob n. 520193570-20;
- ENILDA SILVEIRA DE SOUZA EBERT, brasileira, viuva, do
comercio, domiciliada em Porto Alegre, RS, portadora da
cedula de identidade n. 1010104782, SSP/RS, inscrita no
CPF/MF sob n. 007488380-15;
- FLAVIO MARTINS DE AVILA LOPES, brasileiro, casado, do
comercio, domiciliado em Porto Alegre _ RS, portador da
cedula de identidade n. 1060779781, SSP/RS, inscrito no
CPF/MF sob n. 230826827-15;
- INAJARA DE ANDRADE LIMA RIBEIRO, brasileira, casada,
securitaria, domiciliada em Porto Alegre _ RS,
portadora da cedula de identidade n. 1056656893,
SSP/RS, inscrita no CPF/MF sob n. 382934550-04;
- JUCARA BRANDI DE ARAUJO, brasileira, solteira,
securitaria, domiciliada em Porto Alegre _ RS,
portadora da cedula de identidade n. 33.007 A-1113, A-
1112, inscrita no CPF/MF sob n. 445660930-39;
- RICARDO ALVES KRAEMER, brasileiro, casado, advogado,
domiciliado em Porto Alegre _ RS, portador da cedula de
identidade n. 10.614, OAB/RS, inscrito no CPF/MF sob n.
170722140-87;
- SERGIO DAVID CAPRUNI, brasileiro, casado, do comercio,
domiciliado em Porto Alegre _ RS, portador da cedula de
identidade n. 7016954427, inscrito no CPF/MF sob n.
131571830-87.
b) existencia e origem de creditos ou obrigacoes vencidos ou
vincendos, relacionados com a Liquidanda, bem como de contratos
de locacao de servicos ou outros firmados pela Entidade;
c) existencia de titulos e valores mobiliarios ou quaisquer outros
bens, custodiados, caucionados ou em garantia, de propriedade da
ora Liquidanda ou de seus ex-administradores;
d) quaisquer outros dados julgados de interesse para os trabalhos
da liquidacao.
3. Ademais, solicitamos sejam as destinatarias do referido comu-
nicado orientadas no sentido de:
a) impedir a movimentacao de contas bancarias em nome desta
entidade por parte dos ex-administradores, ou por seus
prepostos, bem como de representa-la, por qualquer modo;
b) encerrar todas as contas correntes mantidas por esta entidade,
reabrindo-as em nome de EMBRASIL PREVIDENCIA PRIVADA _ Em
Liquidacao Extrajudicial, a ser movimentada exclusivamente pelo
Liquidante, com a respectiva transferencia dos saldos existentes
(posteriormente formalizar-se-ao os atos relativos aos novos
cartoes de autografos);
c) suspender todos os recebimentos/pagamentos por ordem e conta da
Entidade relativos a contratos/convenios com ela firmados para
colocacao de titulos e planos de sua emissao e pagamentos de
qualquer natureza;
d)somente acatarem ordens de venda de bens de qualquer especie,
inclusive de titulos e valores mobiliarios, quando apresentados
formalmente pelo Liquidante nomeado.
Para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem
necessarios estamos a disposicao de V.Sas. no endereco e telefones
abaixo:
Rua General Joao Manoel, 50 _ Centro
Porto Alegre _ RS - CEP 90010-030
Fone/Fax: (0XX51) 221-4511
Atenciosamente,
Hermes Cardoso Duarte
Liquidante_
Brasilia (DF), 10 de fevereiro de 2000.
DEPARTAMENTO DE REGIMES ESPECIAIS
Jose Irenaldo Leite de Ataide
Chefe Substituto
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