Norma
11/02/2000

Circular Nº 2.967

Altera a regulamentação cambial para incluir a Declaração Simplificada de Exportação e Importação no SISCOMEX.

A Circular Nº 2.967 do Banco Central do Brasil promove alterações na regulamentação cambial devido à introdução da Declaração Simplificada de Exportação (DSE) e da Declaração Simplificada de Importação (DSI) no SISCOMEX. As principais mudanças incluem:

  • Adequação da regulamentação cambial para utilização eletrônica da DSE e DSI.

  • Inclusão do título "Câmbio Simplificado" no Regulamento de Importação, capítulo 6 da Consolidação das Normas Cambiais.

  • Atualização dos capítulos 1, 2, 5 e 6 da Consolidação das Normas Cambiais, abrangendo contratos de câmbio, mercado de câmbio de taxas flutuantes, câmbio de exportação e importação.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação, 11 de fevereiro de 2000.

Entre as disposições detalhadas, destacam-se:

  • Registro de operações de câmbio utilizando as transações PCAM300 ou PCAM700, com exceções autorizadas para PCAM500.

  • Contratos de câmbio formalizados com fac-símiles ou outros meios de impressão, desde que mantenham o mesmo conteúdo e apresentação gráfica.

  • Operações de câmbio simplificado para exportações e importações até o limite de US$10.000,00, dispensadas de apresentação de documentos comprobatórios e vinculação a registros específicos.

  • Liquidação de operações de câmbio por meio das transações PCAM300 ou PCAM500, com pagamento em moeda nacional superior a R$10.000,00 sendo efetuado via crédito em conta corrente.

  • Utilização de cartões de crédito internacionais para pagamentos no exterior e no País, com regras específicas para emissão, utilização e liquidação das faturas.

As alterações visam simplificar e modernizar os procedimentos cambiais, facilitando o comércio exterior brasileiro.

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