Revogada Norma
06/12/2000
#38388

Carta Circular Nº 2.947

Altera o Regulamento de Câmbio de Exportação para permitir corretoras operarem câmbio simplificado e prorrogar contratos de câmbio de exportação sem cobrança de juros.

Perguntas e respostas

Quais operações de câmbio simplificado estão dispensadas de apresentação de documentos comprobatórios?
As operações de câmbio simplificado estão dispensadas de apresentação pelo exportador, ao banco autorizado a operar em câmbio, dos documentos comprobatórios da operação comercial, e de vinculação, pelo banco comprador da moeda estrangeira, do contrato de câmbio a Registro de Exportação, Registro de Exportação Simplificado ou a Declaração Simplificada de Exportação.
O que altera a Carta-Circular n. 002947?
A Carta-Circular n. 002947 altera o Regulamento de Câmbio de Exportação divulgado pela Circular n. 2.231, de 25 de setembro de 1992.
Qual é o limite para operações de câmbio simplificado decorrentes de vendas de mercadorias ao exterior?
O limite é de US$ 10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos) ou o seu equivalente em outras moedas, por operação.
O que é permitido no caso de contratos de câmbio de exportação que tenham sido objeto de seguro de crédito à exportação?
Esses contratos podem ter seu prazo de liquidação prorrogado pelo exato valor objeto do seguro por até 180 dias adicionais contados da data de vencimento da respectiva cambial, sem prejuízo do prazo indicado no item 7 do título 6 do capítulo 5 da Consolidação das Normas Cambiais.
Quais são as condições para a prorrogação do prazo de entrega de documentos em contratos de câmbio de exportação?
A prorrogação pode ser efetuada desde que o prazo da prorrogação, acrescido ao já decorrido, não ultrapasse o prazo máximo admitido para esse efeito. A formalização da prorrogação deve ocorrer nos 20 dias seguintes ao do vencimento, desde que haja correspondência do exportador nesse sentido dirigida ao banco e protocolizada antes do vencimento do prazo.
Quais documentos devem ser mantidos pelo prazo de 5 anos para fins de apresentação ao Banco Central do Brasil?
Devem ser mantidos: pelo exportador, todos os documentos que respaldem a operação de câmbio (boleto da operação, fatura comercial, pedido ou contrato mercantil, etc.); pelo banco, o boleto da operação; e pelo corretor, quando for o caso, cópia do boleto da operação.
O que deve ser feito se o prazo de entrega dos documentos de um contrato de câmbio de exportação for esgotado sem a entrega dos documentos?
O contrato de câmbio deve ser cancelado ou baixado nos 20 dias seguintes ao do vencimento do prazo, observadas as disposições contidas nos títulos 8 e 9 do capítulo 5 da Consolidação das Normas Cambiais.
Quais são as principais alterações promovidas pela Carta-Circular n. 002947?
As principais alterações são: permitir que corretoras autorizadas a operar em câmbio possam intermediar contratos de câmbio simplificado de exportação e permitir prorrogações de contratos de câmbio de exportação por até 180 dias sem a obrigatoriedade de cobrança de juros.
Qual é o prazo máximo para prorrogação de contratos de câmbio de exportação sem cobrança de juros?
O prazo máximo para prorrogação de contratos de câmbio de exportação sem cobrança de juros é de até 180 dias contados da data do embarque.
Quais são as características de um contrato de câmbio de exportação simplificado gerado automaticamente pelo SISBACEN?
As características incluem: natureza da operação '10409 - EXPORTAÇÃO - Câmbio Simplificado', natureza do cliente '92 - Exportador/Importador - Câmbio Simplificado', existência de aval '0 - sem aval do Governo brasileiro', natureza do pagador no exterior '99 - Não especificados', código de grupo '90 - Outros', e liquidação no mesmo dia da contratação do câmbio.