Comunicado
11/02/2000
#31643

COMUNICADO N. 007282

Define procedimentos e codigos para registro e liquidacao de operacoes a termo no sistema SELIC.

                        COMUNICADO N. 007282                         
                        --------------------                         


                             Define  procedimentos para  registro das
                             operacoes a  termo no   Sistema Especial
                             de Liquidacao e de Custodia - SELIC.    


         Em  cumprimento ao disposto no paragrafo 2.  do art. 1. e no
paragrafo 1. do art. 3. do Regulamento anexo a Resolucao n. 2.675, de
21.12.1999, informamos  que,  com vistas  ao  registro  das operacoes
compromissadas mencionadas  nos  incisos  III  e  IV  do  art.  1. do
referido Regulamento,  serao  adotados, a  partir  de  15.02.2000, os
seguintes criterios:                                                 

         I)   o  registro  das  citadas   operacoes  sera  processado
utilizando-se os seguintes codigos:                                  

         a)  "3052" -  para registrar operacoes  a termo  com titulos
objeto de  oferta  publica  a ser  realizada,  sendo  que  a  data da
liquidacao dessas operacoes devera, obrigatoriamente, coincidir com a
data da liquidacao financeira da oferta publica; e                   

         b) "4052"  - para registrar operacoes a termo com titulos ja
emitidos e  em  circulacao, sendo  que  a data  da  liquidacao dessas
operacoes devera ser anterior a data do vencimento dos titulos;      

        II)  somente serao admitidos  estornos no  dia da contratacao
das operacoes a termo, utilizando-se para tal os seguintes codigos:  

         a)  "3152" - para registrar  o estorno de  operacoes a termo
oriundas do codigo 3052; e                                           

         b)  "4152" - para registrar  o estorno de  operacoes a termo
oriundas do codigo 4052;                                             

       III)  nao serao aceitos pedidos de valorizacoes de operacoes a
termo;                                                               

        IV)   o   registro   de  operacao   a   termo   implicara  em
sensibilizacao, tanto  na  posicao financeira  quanto  na  posicao de
custodia das  contas  dos  agentes  envolvidos,  somente  na  data de
liquidacao da referida operacao;                                     

         V)  o "Boleto para Digitacao",  constante do MNI-6.3, quando
utilizado para instruir operacoes a termo,  devera ser preenchido nos
mesmos moldes das operacoes  do codigo "1052",  inserindo-se no campo
13 a data prevista para a liquidacao da operacao a termo;            

        VI) o  preenchimento do campo 18 do "Boleto para Digitacao" -
DOC-8 obedecera o seguinte criterio:                                 

         a)  preco unitario  (PU), com oito  casas decimais,  para as
operacoes envolvendo titulos federais com rentabilidade prefixada; ou

         b)  cotacao, em percentual, com  quatro casas decimais, para
as operacoes envolvendo titulos  federais que possuam caracteristicas
de atualizacao do valor nominal semelhantes as das Letras Financeiras
do Tesouro - LFT, das Notas do Tesouro Nacional-Series B, C, D, E e H
- NTN-B, NTN-C, NTN-D,  NTN-E, NTN-H, das Letras  do Banco Central do
Brasil - LBC e das Notas do Banco  Central do Brasil - Serie Especial
- NBCE;                                                              

         c) a  cotacao referida na alinea anterior sera convertida em
preco unitario para a  liquidacao financeira da operacao  a termo, de
acordo com os criterios mencionados no  Anexo deste Comunicado;      

       VII)  na data prevista para a liquidacao  da operacao a termo,
os codigos "3052" e  "4052" serao registrados pelo  SELIC como codigo
"1052", nao cabendo as partes efetuar  os lancamentos eletronicos dos
comandos de debito e de credito;                                     

      VIII)  para a efetiva liquidacao da operacao a termo, de codigo
"3052",  a  hipotese   mencionada  no  inciso   anterior  somente  se
verificara uma vez atendida a condicao  estabelecida no inciso III do
art. 3., do Regulamento anexo a Resolucao n. 2.675, de 1999; e       

        IX) o SELIC fornecera extrato denominado "Operacoes a Termo",
exclusivo  para   as   instituicoes   participantes   e  instituicoes
liquidantes de operacoes a termo, efetuadas por terceiros.           

2.       Para  o  registro  das  operacoes  a  termo  no  SELIC  sera
obedecido o seguinte cronograma:                                     

         I)  dia 15.02.2000: liberacao  do uso do  codigo "3052" para
titulos federais com rentabilidade prefixada;                        

        II)  dia 29.02.2000: liberacao  do uso do  codigo "4052" para
titulos federais com rentabilidade prefixada; e                      

       III)  dia 25.04.2000:  liberacao do  uso dos codigos  "3052" e
"4052" para os titulos constantes do Anexo.                          


                             Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2000 


                             DEPARTAMENTO DE OPERACOES               
                             DO MERCADO ABERTO - DEMAB               


                             Eduardo Hitiro Nakao                    
                             Chefe                                   


---------------------------------------------------------------------
Anexo ao Comunicado n. 7.282, de 11.02.2000.                         


         O preco unitario (PU) mencionado no paragrafo 1., inciso VI,
alinea  "c",  deste   Comunicado,  a  ser   utilizado  na  liquidacao
financeira sera considerado com  oito casas decimais, arredondando-se
a ultima  matematicamente, sendo  adotada a  seguinte  sistematica de
calculo:                                                             

(1) Para as LFT e LBC:                                               

    Preco Unitario (PU)      cotacao                                 
    a ser considerado     =  -------   x  TSac   x   valor nominal na
                               100                   emissao         


    sendo:              TSac = fator diario  da  taxa media  ajustada
                        dos    financiamentos    diarios     apurados
                        no  Sistema  Especial   de  Liquidacao  e  de
                        Custodia  -  SELIC,  para  titulos  federais,
                        acumulado desde a data de emissao (inclusive)
                        ate  a  data   da  liquidacao  financeira  da
                        operacao a termo (exclusive).                

(2) Para as NTN-B e NTN-C:                                           

    Preco Unitario (PU)      cotacao   IGP-Mt                        
    a ser considerado   =    ------- x -------  x  valor  nominal  na
                               100     IGP-Mto     emissao           


    sendo:              IGP-Mt  =    Indice     Geral   de  Precos  -
                        Mercado (IGP-M) do mes anterior ao da data da
                        liquidacao  financeira da  operacao  a termo,
                        divulgado pela Fundacao Getulio Vargas;      

                        IGP-Mto  = Indice Geral  de Precos -  Mercado
                        (IGP-M)  do  mes anterior  ao  de  emissao do
                        titulo,   divulgado  pela   Fundacao  Getulio
                        Vargas;                                      

(3) Para as NTN-D e NBCE:                                            

    Preco Unitario (PU)      cotacao     tct                         
    a  ser considerado  =    ------- x -----  x    valor  nominal  na
                               100      tcto       emissao           


    sendo:              tct =    cotacao  de  venda   do  dolar   dos
                        Estados  Unidos  do  dia  util  imediatamente
                        anterior ao da  data da liquidacao financeira
                        da operacao a termo;                         

                        tcto  =   cotacao  de   venda  do  dolar  dos
                        Estados  Unidos  do  dia  util  imediatamente
                        anterior ao da data de emissao;              

(4) Para as NTN-E:                                                   

    Preco Unitario (PU)      cotacao                                 
    a ser considerado =      -------  x      TBFac x valor nominal na
                               100           emissao                 

    sendo:              TBFac  =   fator   da Taxa Basica Financeira,
                        acumulado desde  a data de emissao  ate o dia
                        de  referencia  anterior a data da liquidacao
                        financeira da operacao a termo.              

(5) Para as NTN-H:                                                   

    Preco Unitario (PU)      cotacao                                 
    a ser considerado =      -------  x     TRac x  valor  nominal na
                               100          emissao                  

    sendo:                                                           
                        TRac =  fator da  Taxa Referencial, acumulado
                        desde  a  data   de  emissao  ate  o  dia  de
                        referencia  anterior  a  data  da  liquidacao
                        financeira da operacao a termo.              










Perguntas e respostas

O que é o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC)?
O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) é um sistema utilizado para o registro, custódia e liquidação de títulos públicos federais no Brasil.
Como é calculado o preço unitário (PU) para as NTN-D e NBCE?
O preço unitário (PU) é calculado pela fórmula: PU = (cotação / 100) x (tct / tcto) x valor nominal na emissão, onde tct é a cotação de venda do dólar dos Estados Unidos do dia útil imediatamente anterior à data da liquidação financeira da operação a termo, e tcto é a cotação de venda do dólar do dia útil imediatamente anterior à data de emissão.
Qual é o cronograma para o registro das operações a termo no SELIC?
O cronograma é: 15.02.2000 para liberação do código 3052 para títulos federais com rentabilidade prefixada, 29.02.2000 para liberação do código 4052 para títulos federais com rentabilidade prefixada, e 25.04.2000 para liberação dos códigos 3052 e 4052 para os títulos constantes do Anexo.
Como é calculado o preço unitário (PU) para as NTN-H?
O preço unitário (PU) é calculado pela fórmula: PU = (cotação / 100) x TRac x valor nominal na emissão, onde TRac é o fator da Taxa Referencial acumulado desde a data de emissão até o dia de referência anterior à data da liquidação financeira da operação a termo.
Quais critérios devem ser obedecidos no preenchimento do campo 18 do 'Boleto para Digitação' - DOC-8?
O campo 18 deve ser preenchido com: preço unitário (PU) com oito casas decimais para títulos federais com rentabilidade prefixada, ou cotação em percentual com quatro casas decimais para títulos federais com características de atualização semelhantes às das LFT, NTN-B, NTN-C, NTN-D, NTN-E, NTN-H, LBC e NBCE.
Como é calculado o preço unitário (PU) para as NTN-B e NTN-C?
O preço unitário (PU) é calculado pela fórmula: PU = (cotação / 100) x (IGP-Mt / IGP-Mto) x valor nominal na emissão, onde IGP-Mt é o Índice Geral de Preços - Mercado do mês anterior à data da liquidação financeira da operação a termo, e IGP-Mto é o índice do mês anterior ao de emissão do título.
O que acontece com a posição financeira e de custódia das contas dos agentes envolvidos no registro de operação a termo?
A sensibilização da posição financeira e de custódia das contas dos agentes envolvidos ocorre somente na data de liquidação da operação a termo.
Como é convertida a cotação em preço unitário para a liquidação financeira da operação a termo?
A cotação é convertida em preço unitário de acordo com os critérios mencionados no Anexo do Comunicado n. 7.282, de 11.02.2000.
Quais são os códigos para estorno de operações a termo no SELIC?
Os códigos para estorno são: 3152 para operações oriundas do código 3052, e 4152 para operações oriundas do código 4052.
Como é calculado o preço unitário (PU) para as NTN-E?
O preço unitário (PU) é calculado pela fórmula: PU = (cotação / 100) x TBFac x valor nominal na emissão, onde TBFac é o fator da Taxa Básica Financeira acumulado desde a data de emissão até o dia de referência anterior à data da liquidação financeira da operação a termo.
Como é calculado o preço unitário (PU) para as LFT e LBC?
O preço unitário (PU) é calculado pela fórmula: PU = (cotação / 100) x TSac x valor nominal na emissão, onde TSac é o fator diário da taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no SELIC, acumulado desde a data de emissão até a data de liquidação financeira da operação a termo.
O que é o extrato 'Operações a Termo' fornecido pelo SELIC?
O extrato 'Operações a Termo' é um documento exclusivo para as instituições participantes e liquidantes de operações a termo, efetuadas por terceiros.
Quais são os códigos utilizados para registrar operações a termo no SELIC?
Os códigos utilizados são: 3052 para operações a termo com títulos objeto de oferta pública a ser realizada, e 4052 para operações a termo com títulos já emitidos e em circulação.
Como deve ser preenchido o 'Boleto para Digitação' para instruir operações a termo?
O 'Boleto para Digitação' deve ser preenchido nos mesmos moldes das operações do código 1052, inserindo-se no campo 13 a data prevista para a liquidação da operação a termo.

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