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Comunica arquivamento de inquérito sobre GIROBANK em liquidação extrajudicial e mantém indisponibilidade de bens do controlador.
COMUNICADO N. 007289
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Comunica as Instituicoes Financeiras e
Bolsas de Valores o arquivamento do
inquerito procedido na empresa GIROBANK
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - Em
Liquidacao Extrajudicial, e a permanencia
do gravame da indisponibilidade sobre os
bens do controlador e ex-administrador.
Reportando-nos ao Comunicado n. 006733, de
10.05.99, comunicamos, relativamente a GIROBANK ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA. _ Em Liquidacao Extrajudicial (CNPJ n.
66.650.425/0001-54), com sede em Sao Paulo (SP), que:
I - o Banco Central do Brasil, com base no artigo
44 da Lei n. 6.024, de 13.03.74, e conforme Ato de Diretor n. 140, de
08.02.2000, publicado no D.O.U. de 10.02.2000, arquivou o Inquerito
procedido em virtude do regime de liquidacao extrajudicial a que se
encontra submetida a mencionada empresa;
II - nao obstante o arquivamento do inquerito
relativo a referida instituicao, permanecem indisponiveis os bens de
LUIZ FERNANDO BRANDT, controlador e ex-administrador, por sua
vinculacao a outras empresas do grupo.
Brasilia (DF), 16 de fevereiro de 2000.
DEPARTAMENTO DE REGIMES ESPECIAIS
Jose Irenaldo Leite de Ataide
Chefe Substituto
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